TJMS - 0800538-12.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:28
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800538-12.2022.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Manoel Armando Delgado Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Advogado: Jeferson Chaves dos Reis (OAB: 21902/MS) Advogado: Cleberson Soares da Silva (OAB: 24281/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ACÓRDÃO UNÂNIME.
NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES DE MÉRITO E CORRELATAS, QUE JÁ FORAM APRECIADAS NO RECURSO DE ORIGEM - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800538-12.2022.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Manoel Armando Delgado Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Advogado: Jeferson Chaves dos Reis (OAB: 21902/MS) Advogado: Cleberson Soares da Silva (OAB: 24281/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2024 15:55
Conclusos para decisão
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09/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 01:30
INCONSISTENTE
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 10:28
Conclusos para decisão
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01/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800538-12.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Manoel Armando Delgado Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Advogado: Cleberson Soares da Silva (OAB: 24281/MS) Advogado: Jeferson Chaves dos Reis (OAB: 21902/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Apelado: Manoel Armando Delgado Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Advogado: Cleberson Soares da Silva (OAB: 24281/MS) Advogado: Jeferson Chaves dos Reis (OAB: 21902/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto por Banco Pan S.A. de f.364/376 e o Recurso Adesivo interposto por Manoel Armando Delgado de f.401/407 em ambos os efeitos.
Manifestem-se os Apelantes Banco Pan S.A e Manoel Armando Delgado, em cinco dias, querendo, quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.387/400 e f.410/417 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800538-12.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Manoel Armando Delgado Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Advogado: Cleberson Soares da Silva (OAB: 24281/MS) Advogado: Jeferson Chaves dos Reis (OAB: 21902/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Apelado: Manoel Armando Delgado Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Advogado: Cleberson Soares da Silva (OAB: 24281/MS) Advogado: Jeferson Chaves dos Reis (OAB: 21902/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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