TJMS - 0801013-41.2017.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 10:39
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:49
INCONSISTENTE
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02/05/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801013-41.2017.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Ivanir Lubenow Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Advogado: Jeferson Chaves dos Reis (OAB: 21902/MS) Advogado: Cleberson Soares da Silva (OAB: 24281/MS) Apelado: Elitte Produtos Agropecuários Ltda Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS - PRELIMINAR RECURSAL - NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - PRECLUSÃO TEMPORAL - REJEITADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE INSUMOS AGRÍCOLAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA FORMALIZAÇÃO DO AJUSTE - INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS DA PROVA - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A prova deve ser útil e necessária ao processo, de modo que, com base no referido dispositivo e, em sendo o juiz o destinatário das provas, cabe a ele analisar a necessidade e utilidade de sua produção.
No que atine à valoração das provas, que o Magistrado é o destinatário das provas, de maneira que o processo civil brasileiro adotou como sistema devaloraçãodasprovaso da persuasão racional, também conhecido como livre convencimento motivado, segundo o qual o Juiz é livre para formar seu convencimento, exigindo-se apenas que apresente os fundamentos de fato e de direito.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801013-41.2017.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ivanir Lubenow Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Advogado: Jeferson Chaves dos Reis (OAB: 21902/MS) Advogado: Cleberson Soares da Silva (OAB: 24281/MS) Apelado: Elitte Produtos Agropecuários Ltda Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/01/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 01:10
INCONSISTENTE
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801013-41.2017.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Ivanir Lubenow Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Advogado: Jeferson Chaves dos Reis (OAB: 21902/MS) Advogado: Cleberson Soares da Silva (OAB: 24281/MS) Apelado: Elitte Produtos Agropecuários Ltda Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 13:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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