TJMS - 1400842-48.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/06/2024 08:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/06/2024 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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28/04/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 19:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/04/2024 19:21
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 19:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/04/2024 12:27
INCONSISTENTE
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17/04/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/04/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400842-48.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 31480/CE) Agravada: Joselaine Genaro Nakamura Smaka Advogada: Andréa Jaques de Oliveira (OAB: 15205/MS) Advogado: Orlando Amaral de Oliveira (OAB: 13753/MS) Interessado: Prefeita Municipal do Município de Campo Grande Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão do Município de Campo Grande EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
AUDITOR DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 379/2022.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - PROGRESSÃO FUNCIONAL - LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL - NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 22, I, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - PAGAMENTO DEVIDO.
PROMOÇÃO VERTICAL - LEGISLAÇÃO EM FASE DE IMPLEMENTAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 60, II, "C", DA LEI COMPLEMENTAR REFERIDA - PAGAMENTO INDEVIDO.
ADICIONAL DE FUNÇÃO DE AUDITORIA (AFA) - SERVIDOR QUE SE ENQUADRA NA AVALIAÇÃO PREVISTA EM LEI - BENEFÍCIO MANTIDO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
No Superior Tribunal de Justiça, em regime de julgamento de recurso especial repetitivo (REsp nº 1.878.849/TO), na interpretação do art. 22, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, assentou-se o entendimento de que o incremento nos vencimentos decorrente da progressão funcional não se confunde com a figura do aumento de vencimento/concessão de vantagem a que se trata o art. 22, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja norma se dirige à proibição da prática dessas condutas através da edição de lei específica para tanto.
O adicional por tempo de serviço enquadra-se como progressão funcional do servidor, portanto, ilegal a conduta do Município de não promover o pagamento, com base na limitação de gastos com pessoal.
A Lei Complementar n. 379/2022, que dispõe sobre os auditores de saúde no âmbito do Município de Campo Grande, prevê a "promoção vertical" no art. 30, todavia, o art. 60 do mesmo diploma legal, impôs prazos para implementação do referido benefício, de modo que estando o Ente público dentro do lapso temporal previsto em lei, não é devido ao servidor o pagamento do adicional, ainda que atenda aos critérios legais.
O adicional de função de auditoria (AFA), esta previsto no art. 49 e seguintes da legislação específica do auditor de saúde do Município de Campo Grande, que se encontra vigente e cujo benefício não se encontra naqueles com prazo para implementação, portanto, é devido o adicional ao servidor que atender aos critérios legais, sendo, ainda, indevida a negativa com base no limite de gastos com pessoal, por se tratar de progressão funcional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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12/04/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400842-48.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 31480/CE) Agravada: Joselaine Genaro Nakamura Smaka Advogada: Andréa Jaques de Oliveira (OAB: 15205/MS) Advogado: Orlando Amaral de Oliveira (OAB: 13753/MS) Interessado: Prefeita Municipal do Município de Campo Grande Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão do Município de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 19:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2024 15:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2024 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2024 09:51
Recebidos os autos
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05/04/2024 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2024 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400842-48.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 31480/CE) Agravada: Joselaine Genaro Nakamura Smaka Advogada: Andréa Jaques de Oliveira (OAB: 15205/MS) Advogado: Orlando Amaral de Oliveira (OAB: 13753/MS) Interessado: Prefeita Municipal do Município de Campo Grande Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão do Município de Campo Grande Assim, defiro parcialmente o pedido do agravante para suspender o cumprimento da decisão agravada somente no que tange ao pagamento da promoção vertical.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma prevista no inciso II3 do art. 1.019, do Código de Processo Civil.
Após, dê-se vista dos autos ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça. -
31/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/01/2024 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 16:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/01/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/01/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/01/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400842-48.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 31480/CE) Agravada: Joselaine Genaro Nakamura Smaka Advogada: Andréa Jaques de Oliveira (OAB: 15205/MS) Advogado: Orlando Amaral de Oliveira (OAB: 13753/MS) Interessado: Prefeita Municipal do Município de Campo Grande Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão do Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 07:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 07:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2024 18:49
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/01/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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