TJMS - 0820468-97.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 10:20
Transitado em Julgado em #{data}
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22/03/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
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22/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
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12/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 13:30
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:12
Juntada de Mandado
-
06/02/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0820468-97.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE. 2.
Expeça-se mandado de citação e intimação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 3.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, voltem os autos conclusos para que se proceda à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835, do NCPC. 4.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 5.
Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências. ". -
25/01/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2024.
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25/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:48
Recebidos os autos
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09/01/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 14:58
Conclusos para despacho
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23/11/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2023.
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22/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:14
Recebidos os autos
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23/10/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 14:04
Conclusos para decisão
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04/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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