TJMS - 0803320-61.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:50
Homologada a Transação
-
22/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:15
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/10/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo da Rocha Soares (OAB 95043/SP), Jorge Nizete dos Santos (OAB 13804/MS) Processo 0803320-61.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ronaldo da Rocha Soares, Ronaldo da Rocha Soares - Réu: Nilo de Freitas - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular.
O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ . -
27/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/09/2024 11:43
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/09/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
27/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
19/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:43
Juntada de Mandado
-
17/06/2024 18:43
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 18:43
Juntada de Mandado
-
17/06/2024 18:43
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 22:47
Publicado #{ato_publicado} em 04/06/2024.
-
03/06/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2024 03:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
25/05/2024 06:19
Recebidos os autos
-
25/05/2024 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 30/04/2024.
-
30/04/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
-
11/04/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 16:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo da Rocha Soares (OAB 95043/SP) Processo 0803320-61.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ronaldo da Rocha Soares, Ronaldo da Rocha Soares - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 41.
Data e Hora da Audiência: 12 de março de 2024, às 13:30h. -
16/02/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2024.
-
16/02/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:50
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 07:50
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2024 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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07/02/2024 13:18
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
29/01/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo da Rocha Soares (OAB 95043/SP) Processo 0803320-61.2023.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ronaldo da Rocha Soares, Ronaldo da Rocha Soares - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Diante do exposto: 01.
Oportuniza-se à parte autora, em 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 330 do CPC, manifestar-se quanto aos temas expostos, de modo a: A) Converter a demanda para ação de conhecimento, com especificação da causa de pedir e pedidos correlatos; ou B) Desistir expressamente da cobrança dos valores de despesas com reparo do imóvel, prosseguindo a ação executiva apenas quanto aos alugueis e acessórios (o que não impede o ajuizamento de outra ação, de conhecimento, visando à reparação pelos danos que a parte entenda ter sofrido). 02.
Em quaisquer dos casos acima, deverá a parte autora exibir cálculo atualizado do débito. 03.
Se requerida a conversão para ação de conhecimento (item 01, "A"), altere-se a classe no sistema, designe-se audiência de conciliação, cite-se a parte demandada e intimem-se todos para comparecimento ao ato.
O ato de citação/intimação deverá ser realizado nos endereços de fls. 125. 04.
Se manifestada a desistência da cobrança dos valores de despesas com reparo do imóvel (item 01, "B"), proceda-se à penhora e à avaliação em bens do executado Luan, já citado, intimando para oferta de embargos em 15 dias, contados da data da intimação da penhora.
Ao cumprir o mandado, deve o oficial indagar da parte executada se concorda que o(s) bem(ns) penhorado(s) seja(m) entregue(s) ao credor em pagamento da dívida, pelo valor da avaliação, certificando a resposta. 4.1.
Intime-se o exequente para que acompanhe a diligência, cooperando para que o processo se realize em tempo razoável e efetivo, conforme artigos 5º e 6º do CPC, a fim de evitar futura expedição de novo mandado, agora de simples remoção de bem móvel penhorado.
Fica desde já informado de que não poderá se desfazer do bem, enquanto estiver na mera condição de depositário. 4.2.
Se negativa a penhora do item 04, proceda-se à pesquisa de bens e, oportunamente, retornem conclusos.". -
27/01/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
-
26/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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