TJMS - 0811280-58.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
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29/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/01/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811280-58.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Rosana Moreira de Lima Muniz Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Apelante: Jackeline Moreira Muniz Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Apelante: Jennifer Moreira Muniz Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO AJUIZADA CONTRA O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS POR RICOCHETE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO - MÉRITO RECURSAL - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA DIRETA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO - SINALIZAÇÃO NA VIA E BOA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL - RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
I - A esposa e filhas de pessoa vitimada por acidente de trânsito, levando-se em conta os danos diretos por esta enfrentados, podem sofrer dano moral, ainda que indireto ou por ricochete, decorrente da extensão do dano que acomete diretamente seu pai e marido, razão pela qual incabível a preliminar de ilegitimidade ativa.
Assim sendo, as apelantes têm o direito de estar em juízo para buscar reparação pelo dano moral que alegam haver suportado, de modo que a questão não deve ser decidida sob a perspectiva da legitimidade para a causa, mas no mérito, analisando-se se há ou não direito à reparação.
II - Desnecessário determinar o retorno dos autos com a finalidade de perquirir a existência dos alegados danos morais suportados pelas autoras, já que comprovada a ausência de responsabilidade do Município demandado pela indenização daqueles, o que será melhor declinado no tópico a seguir.
Afastada a preliminar de ilegitimidade ativa, passa-se a análise do mérito da ação, com fundamento no artigo 1.013, §§ 3º e 4º, do CPC, visto que a causa está madura para julgamento.
III - Se da descrição do acidente, que o pai e marido das apelantes, autor da demanda em apenso, efetivamente atropelou a barreira de proteção da obra pública e caiu na vala com sua motocicleta, não se pode impor ao município réu, ora apelado, a falha em seu dever de agir, pois o local de obras encontrava-se devidamente sinalizado e com boa iluminação pública.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram as preliminares de ilegitimidade ativa e de cerceamento de defesa e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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25/01/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 15:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/12/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:36
Inclusão em Pauta
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30/11/2023 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2023 13:48
Conclusos para decisão
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17/11/2023 13:47
Processo Reativado
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14/11/2023 17:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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27/06/2023 16:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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06/03/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/02/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 14:35
Conclusos para decisão
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06/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 14:35
Distribuído por sorteio
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06/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 07:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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