TJMS - 0802689-18.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 08:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 09:17
Realizado cálculo de custas
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29/04/2024 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 10:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/03/2024 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2024 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 19:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 00:00
Intimação
Emerson de Oliveira Silva Processo 0802689-18.2022.8.12.0029 - Despejo - Reqdo: Emerson de Oliveira Silva - Ante o exposto, confirmado a liminar concedida nos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Felipe dos Santos Serra e em face de Emerson de Oliveira Silva, ambos já qualificados, para o fim específico de: a) DECRETAR a rescisão da relação locatícia havida entre ambos, com consequente despejo do imóvel objeto da pretensão, o que faço com fundamento no art. 9º, III, da Lei 8.245/91; b) CONDENAR o requerido a pagar ao Autor os alugueis vencidos e não pagos até a efetiva desocupação do imóvel objeto do feito, acrescido monetariamente pelo IGPM/FGV a partir de cada vencimento respectivo (prestações sucessivas) e de juros de mora legais contados da citação válida.
Sucumbente, arcará o requerido com as custas processuais e honorários advocatícios, os quais, atento às diretrizes traçadas pelo art. 85, §2º, I, II, III e IV, do CPC, fixo em 10% do valor corrigido da condenação.
Uma vez que o Requerido não desocupou o imóvel, consoante informado pelo Autor as fls. 49 e considerando a liminar de desocupação concedida nos autos, DETERMINO a, imediata, expedição do competente mandado de desocupação forçada, o qual deverá ser cumprido com moderação e cautela, devendo, ainda, o oficial de justiça responsável relacionar eventuais equipamentos/bens móveis/pertences pessoais que se encontrarem no local.
Por fim, com fulcro no art. 487, inciso I, da norma atinente à espécie, declaro resolvido o mérito da lide. -
29/01/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 07:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 07:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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31/10/2023 18:07
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 18:07
Julgado procedente o pedido
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02/10/2023 18:11
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 16:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/01/2023 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/01/2023 14:54
Recebidos os autos
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20/01/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2023 16:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/12/2022 02:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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12/12/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2022 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
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10/09/2022 17:11
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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26/08/2022 13:44
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2022 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 13:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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