TJMS - 0805630-71.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 09:36
Baixa Definitiva
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15/02/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:33
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
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01/02/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805630-71.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessada: Valquíria de Araújo Silva DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO COM OBJETIVO EXCLUSIVO DE PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÕES - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805630-71.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessada: Valquíria de Araújo Silva DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/01/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica
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29/01/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/01/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/01/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 01:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/01/2024 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805630-71.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessada: Valquíria de Araújo Silva DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:46
Conclusos para decisão
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26/01/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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