TJMS - 0800331-10.2023.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 07:21
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0800331-10.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Serrana Comércio de Eletrodomésticos Ltda - ME e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.". -
08/02/2024 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2024.
-
08/02/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 20:48
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 20:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/02/2024 13:58
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0800331-10.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
31/01/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
-
31/01/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/01/2024.
-
24/01/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 13:19
Juntada de Mandado
-
27/11/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 23:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 23:53
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 23:55
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 23:55
Recebidos os autos
-
12/05/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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