TJMS - 0814306-56.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 08:24
INCONSISTENTE
-
02/09/2024 15:42
Baixa Definitiva
-
02/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:43
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
-
30/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 10:37
Recurso Especial não admitido
-
29/04/2024 15:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0814306-56.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mary Lucia Palermo Nunes Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814306-56.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mary Lucia Palermo Nunes Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Recorrido: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814306-56.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Mary Lucia Palermo Nunes Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelada: Mary Lucia Palermo Nunes Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - SEGURO DE AUTOMÓVEL - SINISTRO OCORRIDO COM O FILHO DA AUTORA NA DIREÇÃO - CONSTATAÇÃO, ATRAVÉS DE CONTATO TELEFÔNICO ENTRE AS PARTES LITIGANTES, QUE O CONDUTOR PRINCIPAL DIVERGIA DAQUELE INDICADO NO QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO - INFORMAÇÕES INVERÍDICAS PRESTADAS PELA CONTRATANTE - PERDA DO DIREITO À GARANTIA - PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 765 E 766, CC - APELO DA SEGURADORA PROVIDO - RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO.
Constatando-se que a autora, ao contratar seguro de veículo automotor, prestou informações inverídicas no que diz respeito ao condutor principal, bem como à quantidade de vezes que pessoa com idade inferior a 26 (vinte e seis) anos fazia uso do bem, caracterizada está a quebra de perfil, como decorrência da divergência dos dados fornecidos no questionário de avaliação de risco, o que implica em perda da garantia, conforme expressamente previsto no contrato celebrado entre pelas partes, bem como no caput do art. 766 do Código Civil.
Dever de indenizar afastado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE MAPFRE E NÃO CONHECERAM DO APELO DE MARY, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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