TJMS - 0801875-83.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 16:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/03/2024 18:29
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/03/2024 13:04
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:04
Homologada a Transação
-
13/03/2024 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2024 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 00:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2024 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2024 05:27
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 08:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/02/2024 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Fernanda Winter Buss (OAB 25522/MS) Processo 0801875-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Carlos de Oliveira Queiros - Vistos etc.
Aguarde-se a devolução do aviso de recebimento da carta de f. 28.
Após, faça-se conclusão (fila medidas urgentes).
I. -
06/02/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Fernanda Winter Buss (OAB 25522/MS) Processo 0801875-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Carlos de Oliveira Queiros - Intime-se a parte ré para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
01/02/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 13:43
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/01/2024 14:23
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 08:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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