TJMS - 0800570-62.2023.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 07:36
Transitado em Julgado em #{data}
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07/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:12
INCONSISTENTE
-
07/02/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800570-62.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Leandro Rodrigo Bez Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - COMPROVAÇÃO - ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO DESPROVIDO.
A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, prevista no § 2.º do artigo 43 do CDC, consiste no envio da notificação prévia ao endereço informado pelo credor, sendo que a existência de prova do envio da correspondência é suficiente para o cumprimento da obrigação legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
06/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 14:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/02/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800570-62.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Apelante: Leandro Rodrigo Bez Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/02/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 03:03
INCONSISTENTE
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800570-62.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Leandro Rodrigo Bez Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:25
Conclusos para decisão
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01/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:25
Distribuído por prevenção
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01/02/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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