TJMS - 1406564-34.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2023 21:54
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 21:54
Baixa Definitiva
-
13/02/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2023 10:00
Expedição de Ofício.
-
12/02/2023 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1406564-34.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Autora: Sthefany Vale de Souza Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA - JULGAMENTO DE AÇÃODECOBRANÇA - SEGURO DE VIDA - ALEGAÇÃO DE PROVA NOVA - FALECIMENTO POR INFECÇÃO HOSPITALAR E NÃO POR CAUSAS NATURAIS - DOCUMENTOS OBTIDOS SOMENTE DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COBRANÇA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - AÇÃO PROCEDENTE. 1.
Controvérsia centrada na discussão acerca da necessidade, ou não, de rescisão de sentença e Acórdão, em razão de obtenção de prova nova. 2.
A propositura de Ação Rescisória, quando fundada no art. 966, inc.
VII, CPC/15, pressupõe a demonstração clara e inequívoca de que a parte ignorava completamente a prova que poderia alterar o entendimento adotado na sentença transitada em julgado. 3.
Na espécie, a autora demonstrou que somente teve acesso aos documentos relacionados ao motivo da morte da sua genitora (infecção hospitalar), depois do trânsito em julgado da sentença de improcedência, proferida nos autos da Ação de Cobrança de Seguro de Vida, aplicando-se ao caso a norma do art. 966, inc.
VII, do CPC (obtenção de prova nova). 4.
Acerca do tema em questão, a jurisprudência é no sentido de que quando a morte do segurado decorrer de infecção hospitalar, equipara-se a referida situação à morte acidental, cuja cobertura é prevista no contrato celebrado entre as partes, fazendo jus a autora á indenização securitária, dentro da sua quota-parte. 5.
Assim, considerando o conteúdo da prova nova obtida pela autora, a procedência do pedido é medida que se impõe, para, mediante novo julgamento, julgar procedente o pedido formulado na Ação de Cobrança de Seguro de Vida. 6.
Ação Rescisória julgada procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o pedido, nos termos do voto do Relator .. -
16/12/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 22:48
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 22:44
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
12/12/2022 18:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/07/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 20:11
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2022 22:23
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 02:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2022 13:02
Expedição de Ofício.
-
23/05/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2022 16:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2022 01:39
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 01:39
INCONSISTENTE
-
20/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:35
Distribuído por prevenção
-
19/05/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802220-96.2022.8.12.0020
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luciano Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2022 07:41
Processo nº 0009263-41.2022.8.12.0110
Cicero Leite da Silva
George Hamilton Vareiro Alles
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos SA...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2022 15:25
Processo nº 0008006-78.2022.8.12.0110
Ppa Campo Grande LTDA
Claricy Harumi Higa 00892743182
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2013 11:08
Processo nº 1416368-26.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Alexsander Niedack Alves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2022 08:44
Processo nº 0821650-55.2022.8.12.0110
Eduardo de Barros Pedrosa
Nsa Locacoes e Transortes LTDA. ME
Advogado: Yahn de Assis Sortica
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2022 20:14