TJMS - 0804020-19.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 12:29
Baixa Definitiva
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20/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804020-19.2022.8.12.0002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Aldair Juvenal Barroquiel Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Apelante: Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Apelado: Fairfax Seguros Corporativos S/A Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Apelado: Aldair Juvenal Barroquiel Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Com fundamento nos artigos nº 139, V, e 932, I, do Código de Processo Civil (CPC/2015), considerando-se que as partes estão devidamente representadas, mediante procuradores com poderes para transigir, e tendo em vista que não há qualquer óbice para a promoção do ato (direitos disponíveis) homologo, por decisão monocrática, para que produza seus devidos efeitos, o acordo de f. 321/324, havendo resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, III, "b", do CPC/2015.
Custas remanescentes e honorários na forma como acordada.
Ante a renúncia dos prazos recursais, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, após, remetam-se os autos à origem para providências, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:36
INCONSISTENTE
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09/05/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 15:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804020-19.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Embargante: Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Embargado: Aldair Juvenal Barroquiel Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:04
INCONSISTENTE
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804020-19.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Embargado: Aldair Juvenal Barroquiel Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:28
Conclusos para decisão
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25/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804020-19.2022.8.12.0002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Aldair Juvenal Barroquiel Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Apelante: Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Apelado: Fairfax Seguros Corporativos S/A Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Apelado: Aldair Juvenal Barroquiel Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves (OAB: 15417/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA - ALEGAÇÃO DE QUE O FATO DANOSO OCORREU EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CONTRATO - RECHAÇADA - EVENTO "SECA" QUE NÃO SE DÁ EM UM DIA ESPECÍFICO E ISOLADO - DANOS DECORRENTES DE EVENTO OCORRIDO NA VIGÊNCIA CONTRATUAL - ANÁLISE E ACEITAÇÃO DOS RISCOS EVENTUAIS E FUTUROS PELA SEGURADORA - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - SIMPLES INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - Descabida a negativa da seguradora à pretensão indenizatória sob a alegação de que o evento danoso (seca) ocorreu na data do plantio, anterior à vigência contratual, vez que a estiagem é evento que ocorre paulatinamente, tendo perdurado durante o processo de desenvolvimento da lavoura, risco este avaliado e aceito pela requerida quando da contratação.
II - O simples inadimplemento contratual, sem demonstração de ocorrência de reflexos diretos nos direitos de personalidade, não implica em indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. -
06/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804020-19.2022.8.12.0002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Aldair Juvenal Barroquiel Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Apelante: Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Apelado: Fairfax Seguros Corporativos S/A Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Apelado: Aldair Juvenal Barroquiel Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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