TJMS - 0804340-18.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/11/2024 12:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 12:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/11/2024 10:38 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            18/10/2024 05:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/10/2024 05:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/10/2024 13:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/10/2024 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 21:01 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2024 21:01 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            03/10/2024 14:40 INCONSISTENTE 
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                                            03/10/2024 14:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 14:37 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/10/2024 14:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            03/10/2024 14:20 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2024 14:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 14:19 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            03/10/2024 08:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/10/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804340-18.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelante: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
 
 Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Apelada: Adriana Ferreira Martinez DPGE - 1ª Inst.: Juliane de Assis e Silva Holmes Lins (OAB: 303750/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DEVER DE FAZER - FORNECIMENTO DE CIRURGIA - POSSIBILIDADE DE PEDIDO GENÉRICO - ART. 324, § 1º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. 01.
 
 O inciso II do § 1º o art. 324 do Código de Processo Civil permite a formulação de pedido genérico nos casos de impossibilidade de determinação definitiva das consequências do ato ou do fato ilícito. 02.
 
 Conforme o Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade instituída na Constituição Federal para disponibilização de tratamento à saúde é direta e comum e solidária em relação aos Estados, Municípios, União e Distrito Federal.
 
 Inteligência art. 23, II, da Constituição Federal.
 
 Hipótese de litisconsórcio facultativo.
 
 Legitimidade do Município.
 
 Impossibilidade de direcionamento exclusivo do cumprimento do dever de um ao outro ente federativo. 03.
 
 O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196. 04.
 
 Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 114005, com repercussão geral (Tema 1.002), "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
 
 Recursos não providos.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..
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                                            02/10/2024 12:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 03:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/10/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804340-18.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelante: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
 
 Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Apelada: Adriana Ferreira Martinez DPGE - 1ª Inst.: Juliane de Assis e Silva Holmes Lins (OAB: 303750/SP) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            30/09/2024 17:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            30/09/2024 17:31 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            30/09/2024 17:31 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            30/09/2024 16:17 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            30/09/2024 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 14:28 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            11/09/2024 18:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2024 13:52 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2024 17:07 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            18/08/2024 14:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/08/2024 14:23 Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino} 
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                                            16/08/2024 14:23 Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino} 
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                                            15/08/2024 18:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2024 02:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/08/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804340-18.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelante: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
 
 Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Apelada: Adriana Ferreira Martinez DPGE - 1ª Inst.: Juliane de Assis e Silva Holmes Lins (OAB: 303750/SP) À Secretaria Judiciária para remessa dos autos de processo à origem, a fim de determinar-se a intimação do Defensor Público de 1ª Instância, para, no prazo legal, manifestar-se sobre a petição de p. 230/231.
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                                            14/08/2024 07:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 18:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 17:52 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            13/08/2024 17:34 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            13/08/2024 17:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2024 15:13 Conclusos para decisão 
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                                            09/08/2024 14:14 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            08/03/2024 10:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/03/2024 10:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/03/2024 01:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 14:33 Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino} 
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                                            27/02/2024 14:33 Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino} 
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                                            27/02/2024 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 04:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/02/2024 15:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2024 15:34 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            26/02/2024 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2024 15:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            26/02/2024 15:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2024 09:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/02/2024 09:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/02/2024 01:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2024 12:46 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            06/02/2024 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2024 12:44 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            06/02/2024 07:38 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            06/02/2024 00:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2024 00:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2024 00:23 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            06/02/2024 00:22 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            06/02/2024 00:22 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            06/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/02/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804340-18.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelante: Município de Ponta Porã Proc.
 
 Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Apelada: Adriana Ferreira Martinez DPGE - 1ª Inst.: Juliane de Assis e Silva Holmes Lins (OAB: 303750/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/02/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            05/02/2024 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 17:40 Conclusos para decisão 
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                                            02/02/2024 17:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2024 17:40 Distribuído por prevenção 
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                                            02/02/2024 17:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 16:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 16:26 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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