TJMS - 0800304-66.2023.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacqueline Nahas (OAB 17039/MS), Lucas Marques Buytendorp (OAB 17068/MS) Processo 0000563-31.2022.8.12.0028 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Prospecção Minerária Rio Miranda LTDA - EXPEDIENTE - intima-se o autor para manifestar-se acerca do(s) Ar(s) negativos, devolvido(s) sem cumprimento.
Prazo: 05 dias. -
18/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 06:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/06/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:42
INCONSISTENTE
-
26/06/2024 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800304-66.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Naurio Jorge Ibane ME Advogado: Alexandre Antonio de Lima (OAB: 272237/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - MONITÓRIA - INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO - PROVA ESCRITA DO DÉBITO - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DEMONSTRATIVO DA OPERAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS QUE DERAM ORIGEM À DÍVIDA CONFESSADA E DOS EXTRATOS BANCÁRIOS QUE COMPROVAM A DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃOMENSAL PERMITIDA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACIFICADA - SENTENÇA MANTIDA. 01.
O interesse processual exige a presença do binômio necessidade-adequação, de modo que, se parte autora apresentou prova escrita suficiente para exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro, e utilizou a via processual adequada para tanto, a preliminar de ausência de interesse de agir há de ser rechaçada. 02.
Inaplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor, quando a parte não se enquadra no conceito de destinatário final. 03.
Tendo em vista que a monta renegociada se destinou à quitação de débitos contraídos anteriormente pelo devedor, é desnecessária a juntada de prova concernente à disponibilização dos valores ou às amortizações efetuadas, bem como a apresentação de contratos ou documentos que deram origem à dívida confessada para a cobrança do crédito respectivo. 04.
A cobrança de juros remuneratórios acima da taxa média, por si só, não indica abusividade. 05.
Conforme prevê a Súmula 539 do Superior Tribunal de Justiça, é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/03/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. 06. É lícita a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e somente quando não cumulada com os encargos previstos para o período do inadimplemento (juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual).
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
25/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/06/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800304-66.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Naurio Jorge Ibane ME Advogado: Alexandre Antonio de Lima (OAB: 272237/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 17:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/02/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
16/02/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800304-66.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Naurio Jorge Ibane ME Advogado: Alexandre Antonio de Lima (OAB: 272237/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) Em atenção ao parágrafo 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para apresentar elementos indicadores da suscitada miserabilidade, tais como o balanço econômico, no prazo de 5 (cinco) dias. -
15/02/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:18
INCONSISTENTE
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800304-66.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Naurio Jorge Ibane ME Advogado: Alexandre Antonio de Lima (OAB: 272237/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/02/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:20
Distribuído por sorteio
-
05/02/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800657-54.2023.8.12.0013
Juiz(A) de Direito da 1 Vara da Comarca ...
Claudiei Rodrigues Timoteo
Advogado: Denise Tiosso Sabino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2024 16:01
Processo nº 0800657-54.2023.8.12.0013
Claudiei Rodrigues Timoteo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denise Tiosso Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2023 16:15
Processo nº 0800546-55.2023.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Maria Neusa Cristina Gomes de Azevedo
Advogado: Patricia Rodrigues Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2024 13:48
Processo nº 0800546-55.2023.8.12.0018
Maria Neusa Cristina Gomes de Azevedo
Municipio de Paranaiba
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2023 07:55
Processo nº 1401380-29.2024.8.12.0000
Banco do Brasil SA
Francisco Fumio Ueda
Advogado: Fernando Daniel Seemund
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2024 13:02