TJMS - 1401435-77.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2024 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:07
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401435-77.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Daiane Berte Advogado: Jefferson André Rezzadori (OAB: 16008/MS) Agravante: Denis Roman Bordim Advogado: Jefferson André Rezzadori (OAB: 16008/MS) Agravado: Cultivar Agrícola - Comércio, Importação e Exportação LTDA Advogado: Melquisedec José Roldão (OAB: 22161B/MT) Advogado: Otávio Silva Magela (OAB: 24915/MT) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PETIÇÃO INICIAL - 105 LAUDAS - DETERMINAÇÃO PARA LIMITAR A 20 PÁGINAS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - PEÇA PROCESSUAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Códex Processual não preconizou uma quantidade mínima ou máxima de laudas da petição inicial, cabendo a defesa técnica, por meio do causídico constituído, expor os fatos e fundamentos que julgar necessários para influir no convencimento do julgador.
No exercício do seu mister, o advogado tem liberdade e autonomia para avaliar e conduzir a melhor estratégia à defesa do seu constituinte, não cabendo ao magistrado dizer quantas laudas são suficientes e necessárias para ele confeccionar a exordial.
Entrementes, é plenamente recomendável aos advogados que sejam concisos, objetivos e diretos ao apresentar suas manifestações judiciais, direcionando seus argumentos ao que realmente importa para o deslinde da lide, notadamente quando o Poder Judiciário está assoberbado de uma quantidade alarmante de processos.
Dados do Relatório Justiça em Números 2023 do CNJ aponta que, em 2022, foram mais de 31,5 milhões de novos processos, incremento de 10% em relação ao ano anterior e recorde na série histórica dos últimos 14 (catorze) anos.
Para se ter uma ideia em outubro de 2023, 84 milhões de processos tramitavam nos tribunais do país.
Conquanto seja salutar que as manifestações judiciais sejam sintéticas e objetivas, se os Embargos à Execução opostos apresentam todos os pressupostos necessários a sua admissibilidade, constitui inegável cerceamento do direito de defesa limita-los, sob a pecha exclusiva de ser deveras prolixo.
A extensão da peça processual não pode ser utilizada como substrato para se negar ao jurisdicionado o seu direito de ação consagrado na Constituição Federal.
Decisão reformada Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/04/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401435-77.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Daiane Berte Advogado: Jefferson André Rezzadori (OAB: 16008/MS) Agravante: Denis Roman Bordim Advogado: Jefferson André Rezzadori (OAB: 16008/MS) Agravado: Cultivar Agrícola - Comércio, Importação e Exportação LTDA Advogado: Melquisedec José Roldão (OAB: 22161B/MT) Advogado: Otávio Silva Magela (OAB: 24915/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 10:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/04/2024 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/03/2024 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/03/2024 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/03/2024 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/03/2024 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/03/2024 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/02/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:27
INCONSISTENTE
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401435-77.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Daiane Berte Advogado: Jefferson André Rezzadori (OAB: 16008/MS) Agravante: Denis Roman Bordim Advogado: Jefferson André Rezzadori (OAB: 16008/MS) Agravado: Cultivar Agrícola - Comércio, Importação e Exportação LTDA Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/02/2024 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 14:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/02/2024 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2024 17:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/02/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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