TJMS - 0822279-92.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 08:01
Transitado em Julgado em data
-
13/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ramos Albuquerque (OAB 13056/MS) Processo 0822279-92.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rdcg Soluções Ltda. - Ante o exposto, indefiro o pedido de arquivamento e, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito.
Caso haja audiência (conciliação ou instrução) designada, comunique-se, com urgência, ao conciliador ou ao juiz leigo.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
12/02/2025 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/02/2025 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 12:58
de Instrução e Julgamento
-
05/02/2025 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ramos Albuquerque (OAB 13056/MS) Processo 0822279-92.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rdcg Soluções Ltda. - Intimação do autor para manifestar-se sobre devolução do AR sem cumprimento, dando andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
03/02/2025 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:46
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 08:10
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ramos Albuquerque (OAB 13056/MS) Processo 0822279-92.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rdcg Soluções Ltda. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/12/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 18:36
de Instrução e Julgamento
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ramos Albuquerque (OAB 13056/MS) Processo 0822279-92.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rdcg Soluções Ltda. - Intimação da parte autora, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca endereços indicados nas certidões retro, indicando para qual pretende seja realizada a diligência, sob pena de extinção. -
12/12/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 14:22
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:22
Indeferimento
-
11/11/2024 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ramos Albuquerque (OAB 13056/MS) Processo 0822279-92.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rdcg Soluções Ltda. - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1) Registro que pedidos sigilosos devem ser excepcionais e devidamente justificados, uma vez que no sistema processual brasileiro vigora o princípio da publicidade.
O protocolo de petições sigilosas provocam evidente tumulto processual, porquanto a retirada posterior deste sigilo acaba por desordenar a sequência dos atos processuais e, muitas vezes – senão em todas oportunidades –, a decisão sobre o pedido feito em sigilo acaba precedendo nos autos a própria petição sigilosa que contém o pedido apreciado pelo Juízo, dificultando, assim, o exercício do contraditório e ampla defesa.
Como dito, o sigilo é exceção e deve ser muito bem justificado.
Por estas razões, retire-se o sigilo da petição protocolada pelo requerente. 2) A parte autora/exequente requereu que sejam expedidos oficios para concessionárias de serviços públicos, bem como a pesquisa de endereços por intermédio de sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário, com a finalidade de obter os endereços da parte requerida/executada para citação.
Entretanto, sublinho que o procedimento no Juizado Especial de Pequenas Causas é norteado pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, com a precípua finalidade de dar rápida solução aos litigios.
Destaco, nessa linha de ideias, que os Juizados Especiais foram idealizados para propiciar aos jurisdicionados o acesso simplificado ao Poder Judiciário, para obter, de maneira ágil e eficaz, a solução de demandas, que possuam valor da causa inferior a 40 salários mínimos.
Desse modo, o pedido de envio de ofícios a concessionárias de serviços públicos ou a busca de endereços da parte requerida/executada por intermédio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário caminham em indiscutível descompasso com os princípios que informam o sistema dos Juizados Especiais, porquanto não se tratam de procedimentos simples, tampouco céleres e, menos ainda, econômicos.
Acrescente-se que o envio de correspondências às concessionárias demanda tempo (expedição; envio; retorno e juntada de AR; aguardo da resposta das concessionárias oficiadas; juntada das respostas; intimação da parte autora/exequente, para que, somente depois desse trâmite, tente-se nova citação/intimação), ferindo o princípio da celeridade.
A busca por intermédio de sistemas, no mesmo sentido, reclama a atuação de servidor e depende de vários atos para ser efetivada (lançamento da ordem; preenchimento de formulários; obtenção de resposta; impressão do extrato; conversão do arquivo para que fique compatível com o SAJ; juntada aos autos; intimação da parte interessada, para que, do mesmo modo, somente após todos esses passos, tente-se nova citação/intimação).
Além disso, esse desencadeamento de atos gera, evidentemente, custos ao Poder Judiciário.
Não se pode permitir que, no âmbito dos Juizados Especiais, sejam gerados custos que, em determinadas situações, possam superar o valor atribuído a causa, sobretudo porque se trata de via de acesso gratuito ao Poder Judiciário.
Cabe, desse modo, à parte autora/exequente diligenciar por seus meios para obter a localização da parte requerida/executada, com a finalidade de proceder sua citação, quando se trata de demanda proposta nos Juizados Especiais.
Lembro, em conclusão, que a parte autora/exequente poderá buscar a via da Justiça Comum, onde terá a sua disposição todos os instrumentos necessários para obter as diligência de busca pretendidas, mediante o pagamento das respectivas custas.
Por estas razões, indefiro o pedido de buscas de endereço por sistemas ou expedição de ofícios à concessionárias. 3) Intime-se a parte autora/exequente, para que providencie a citação da parte requerida/executada, sob pena de extinção.
Prazo: 05 dias Intimem-se. ". -
30/10/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:59
Decisão ou Despacho
-
22/10/2024 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 15:01
de Instrução e Julgamento
-
22/10/2024 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 19:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 18:52
de Instrução e Julgamento
-
17/09/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ramos Albuquerque (OAB 13056/MS) Processo 0822279-92.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rdcg Soluções Ltda. - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
14/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:04
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:05
de Conciliação
-
15/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ramos Albuquerque (OAB 13056/MS) Processo 0822279-92.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rdcg Soluções Ltda. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/07/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 18:47
de Instrução e Julgamento
-
05/07/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 17:04
de Instrução e Julgamento
-
05/07/2024 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ramos Albuquerque (OAB 13056/MS) Processo 0822279-92.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rdcg Soluções Ltda. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/06/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 08:00
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:10
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 19:01
de Instrução e Julgamento
-
24/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ramos Albuquerque (OAB 13056/MS) Processo 0822279-92.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rdcg Soluções Ltda. - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão simplificada, atualizada, emitida pela JUCEMS, a fim de comprovar a sua qualidade de Microempresário(a) e/ou Empresa de Pequeno Porte (Enunciado 135 do FONAJE), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.C." -
22/05/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 10:57
Decorrido prazo de parte
-
23/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Barbosa Carvalho (OAB 18428B/MS) Processo 0822279-92.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rdcg Soluções Ltda. - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão simplificada, atualizada, emitida pela JUCEMS, a fim de comprovar a sua qualidade de Microempresário(a) e/ou Empresa de Pequeno Porte (Enunciado 135 do FONAJE), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.C.". -
22/04/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:03
Remetidos os Autos para destino.
-
02/04/2024 08:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 08:20
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:21
Decorrido prazo de parte
-
23/02/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Barbosa Carvalho (OAB 18428B/MS) Processo 0822279-92.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rdcg Soluções Ltda. - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "O feito foi extinto ante a ausência de movimentação pelo prazo de trinta dias.
Contudo, a parte autora pleiteia pelo prosseguimento do feito ao argumento de que constituiu nova advogada, juntou nova procuração e que tal não fora observado.
Assiste razão à parte requerente, pelo que exerço o juízo de retratação e determino o regular prosseguimento do feito. Às providências..
I.
C. ". -
06/02/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2023 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/11/2023 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2023 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:23
Decorrido prazo de parte
-
20/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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