TJMS - 0001030-48.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Maximiniano Mafra de Laet (OAB 15311/RJ) Processo 0001030-48.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Enel Rio - o executado foi devidamente intimado para opor embargos/impugnação quanto ao valor bloqueado às fls. 64-75, porém, permaneceu inerte.
Assim, converto o valor bloqueado DE r$ 6.237,32 em renda e determino o levantamento do valor em favor do exequente, bem como declaro a EXTINÇÃO DA PRESENTE, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor da parte autora, o qual deverá ser expedido na pessoa de seu advogado, nos termos informados à fl. 84.
Proceda-se o desbloqueio do valor bloqueado em excesso.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
30/10/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 14:19
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/10/2024.
-
18/09/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Maximiniano Mafra de Laet (OAB 15311/RJ) Processo 0001030-48.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Enel Rio - Intimem-se as partes sobre a decisão e resultado do bloqueio SISBAJUD.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
17/09/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:33
Processo Reativado
-
16/09/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:08
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/07/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2024.
-
23/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/07/2024.
-
21/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
-
20/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:30
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/06/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:26
INCONSISTENTE
-
19/06/2024 12:24
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/05/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:46
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:44
Processo Reativado
-
29/02/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 11:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/02/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Maximiniano Mafra de Laet (OAB 15311/RJ) Processo 0001030-48.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Enel Rio - (...) DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial para o fim de: A) Declarar a inexistência do débito de R$ 622,59, (seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos), relacionado às negativações de fls. 4-8; B) Determinar que a Requerida proceda a baixa do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito, referente à negativação no valor de R$ 622,59, (seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos) confirmando a tutela deferida, fls. 10-13.
C) Condenar à compensação pelos danos morais sofridos pela autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem pagos de uma só vez, corrigidos pelo IGPM-FGV desde o arbitramento e remunerados à razão de 1% desde a data do evento danoso (Súmula 54 STJ).
Consequentemente, extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (...) A Juíza Leiga proferiu sentença.
Não existe nulidade aparente na sentença, que bem decidiu a lide, na forma da lei.
Assim, entendo que é o caso de homologar a referida sentença.
Ante o exposto, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquive-se -
05/02/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
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05/02/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 17:49
Homologada a Transação
-
15/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 07:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 14:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/10/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:11
Expedição de Carta.
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04/08/2023 14:53
Recebidos os autos
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04/08/2023 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/10/2023 01:55:00, Juizado Especial Adjunto.
-
02/08/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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