TJMS - 0801328-23.2022.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 21:47
Prazo em Curso
-
12/08/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:30
Decorrido prazo de parte
-
02/06/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 08:56
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2025 00:23
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vânia Aparecida Stefanes Antunes (OAB 9086/MS) Processo 0801328-23.2022.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luiz Carlos Faques Junior - Diante da petição apresentada pela parte exequente (f. 1.828), acolho a impugnação apresentada pelo executado (f. 1.820-1.822) para reconhecer como devida, a título de principal, a importância de R$ 8.973,75 e, a título de honorários advocatícios, a quantia de R$ 897,37 (10%), ficando homologado o cálculo juntado às f. 1.823-1.825.
Sem custas processuais.
Em consequência disso, condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do excesso de execução ora apontado pelo devedor, ressalvada, no entanto, eventual concessão de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios requisitórios. Às providências. -
03/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 10:03
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 10:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 14:26
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:25
Decisão ou Despacho
-
09/12/2024 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vânia Aparecida Stefanes Antunes (OAB 9086/MS) Processo 0801328-23.2022.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luiz Carlos Faques Junior - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, f. 1820/1822. -
07/11/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:39
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vânia Aparecida Stefanes Antunes (OAB 9086/MS) Processo 0801328-23.2022.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luiz Carlos Faques Junior - 1.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul, referente à obrigação de pagar. 2.
Promova-se a evolução de classe, caso ainda não feito. 3.1.
Considerando-se que não houve fixação de honorários sucumbenciais na fase de conhecimento, por ser ilíquida a condenação, cabe o arbitramento no presente momento.
Conforme os cálculos apresentados, é evidente que o valor da condenação não superará 200 salários mínimos, de modo a possibilitar a fixação dos honorários advocatícios.
Com amparo no art. 85, §3º, I do CPC, fixo honorários advocatícios sucumbenciais em 10% da condenação. 3.2.
Havendo impugnação em relação a fixação dos honorários sucumbenciais, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 15 dias, manifeste-se.
Oportunamente, conclusos. 4.1.
Preclusa a decisão de fixação de honorários sucumbenciais, intime-se a parte autora, a fim de que apresente os respectivos cálculos. 4.2.
Após, INTIME-SE a Fazenda Pública para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias na forma do art. 535 do CPC.
Não oposta impugnação ou havendo concordância com os valores apresentados na inicial, expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor em favor da parte exequente, observando-se o disposto no parágrafo 3º do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, mesmo que parcial, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se. 5.
No que tange aos honorários advocatícios, há dupla regulação, isto é, (a) para os honorários sucumbenciais o pagamento é realizado em precatório ou RPV autônomo do principal, logo, deve ser expedindo outro RPV ou precatório separado do principal e de acordo com o valor dos honorários sucumbenciais, bem como na classe alimentícia, por sua vez (b) em relação aos honorários contratuais, ele deve seguir o principal, logo, caso o principal seja precatório, independentemente do valor dos honorários contratuais, eles também serão pagos por meio de precatório, somente havendo um destaque no principal.
Por fim, necessário deixar consignado que os honorários contratuais somente serão destacados caso haja requerimento no momento oportuno e com a devida comprovação.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
13/09/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 05:48
Evolução da Classe Processual
-
13/09/2024 05:48
Retificação de Classe Processual
-
12/09/2024 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 11:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/09/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:26
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 11:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/09/2024 11:14
Retificação de Classe Processual
-
12/07/2024 09:58
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:56
Determinada Requisição de Informações
-
04/07/2024 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2024 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 01:23
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 06:15
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 06:15
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 06:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/04/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:24
Recebidos os autos
-
27/03/2024 12:24
Recebidos os autos
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26/03/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
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06/02/2024 10:30
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2024 10:30
Remetidos os Autos para destino.
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06/02/2024 10:30
Remetidos os Autos para destino.
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02/02/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 10:56
Decorrido prazo de parte
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21/11/2023 14:27
Recebidos os autos
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14/07/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:22
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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25/06/2023 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2023 13:32
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2023 13:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
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25/06/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:34
Julgado procedente o pedido
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12/12/2022 01:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/11/2022 09:37
Recebidos os autos
-
17/11/2022 09:37
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2022 00:27
Expedição de tipo de documento.
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26/10/2022 15:38
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 11:46
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2022 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2022 11:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/10/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 06:35
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2022 08:52
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2022 07:04
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2022 07:03
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2022 07:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/09/2022 15:40
Recebidos os autos
-
06/09/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2022 11:09
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2022 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 18:13
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/08/2022 20:17
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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17/08/2022 20:16
Expedição de tipo de documento.
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17/08/2022 20:12
Expedição de tipo de documento.
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17/08/2022 20:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/08/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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