TJMS - 0807868-64.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:08
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 14:13
INCONSISTENTE
-
27/02/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0807868-64.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Recorrido: Edinéia Franciscati Schuhmann Advogada: Belianne Brito de Souza (OAB: 20591/MS) Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) O reexame necessário, portanto, revela-se passível de julgamento monocrático, com espeque no disposto pelo artigo 932, inciso IV, alínea b, do Novo Código de Processo Civil, admitido, inclusive, por Súmula do Superior Tribunal de Justiça, consoante se nota do enunciado nº 253: O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.
Posto isso, confiro à sentença condição de eficácia para que surta seus efeitos legais.
Intimem-se. -
26/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 18:13
Negado seguimento ao recurso
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14/02/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica
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07/02/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 01:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/02/2024 01:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0807868-64.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Recorrido: Edinéia Franciscati Schuhmann Advogada: Belianne Brito de Souza (OAB: 20591/MS) Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 13:25
Conclusos para decisão
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06/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:25
Distribuído por sorteio
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06/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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