TJMS - 0801415-34.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 06:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/08/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:36
INCONSISTENTE
-
05/08/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:50
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
30/07/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:48
Conclusos para decisão
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25/06/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/06/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:11
Conclusos para decisão
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25/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801415-34.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Murilo Marcondes da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE DEVIDO AO AGRAVAMENTO DO RISCO - AUTOR PEGOU CARONA EM TREM E PULOU COM ESTE EM MOVIMENTO GERANDO LESÕES - CULPA GRAVE VERIFICADA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 768 DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O autor agravou o risco ao pegar carona em locomotiva de trem e ao perceber que este não iria parar no local pensado, decidiu pular do mesmo em movimento, gerando diversas lesões. 2.
Desta forma, ainda que o autor alegue que não tomou ciência acerca das cláusulas contratuais, não pode alegar desconhecimento da lei, tendo em vista a previsão contida no artigo 768 do Código Civil, ou seja, "O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato." 3.
Frise-se que o autor/apelante incorreu em culpa grave, culminando no agravamento do risco.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801415-34.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Murilo Marcondes da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801415-34.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Murilo Marcondes da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos. -
07/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801415-34.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Murilo Marcondes da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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