TJMS - 1401741-46.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/05/2024 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2024 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2024 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 13:19
INCONSISTENTE
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24/04/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401741-46.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Cleto da Silva Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Agravado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA EM CONTA CORRENTE C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Na hipótese em exame, ao menos em juízo de cognição não exauriente, não restou evidenciado a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), porquanto a decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada e condizente com os documentos juntados aos autos, os quais, por ora, são insuficientes para demonstrar a ilegalidade dos descontos.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
23/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401741-46.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Cleto da Silva Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Agravado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 20:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/03/2024 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/03/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/02/2024 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2024 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:23
INCONSISTENTE
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401741-46.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Cleto da Silva Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Agravado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/02/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 18:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/02/2024 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/02/2024 18:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/02/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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