TJMS - 1401778-73.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 13:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/07/2024 08:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 08:12
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:53
INCONSISTENTE
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06/06/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401778-73.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Osmair Alves Macedo Advogado: Jeronymo Ivo da Cunha (OAB: 5094A/MT) Embargante: Marlene Rucasque Pereira Macedo Advogado: Jeronymo Ivo da Cunha (OAB: 5094A/MT) Embargado: Manoel Bustos Advogado: Jonas Ferreira Bustos (OAB: 184112/SP) Embargada: Neici Ferreira Bustos Advogado: Jonas Ferreira Bustos (OAB: 184112/SP) Interessado: Coraldino Sanches Filho Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/06/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401778-73.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Osmair Alves Macedo Advogado: Jeronymo Ivo da Cunha (OAB: 5094A/MT) Embargante: Marlene Rucasque Pereira Macedo Advogado: Jeronymo Ivo da Cunha (OAB: 5094A/MT) Embargado: Manoel Bustos Advogado: Jonas Ferreira Bustos (OAB: 184112/SP) Embargada: Neici Ferreira Bustos Advogado: Jonas Ferreira Bustos (OAB: 184112/SP) Interessado: Coraldino Sanches Filho Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2024 11:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/05/2024 08:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/05/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/05/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:05
INCONSISTENTE
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401778-73.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Osmair Alves Macedo Advogado: Jeronymo Ivo da Cunha (OAB: 5094A/MT) Embargante: Marlene Rucasque Pereira Macedo Advogado: Jeronymo Ivo da Cunha (OAB: 5094A/MT) Embargado: Manoel Bustos Advogado: Jonas Ferreira Bustos (OAB: 184112/SP) Embargada: Neici Ferreira Bustos Advogado: Jonas Ferreira Bustos (OAB: 184112/SP) Interessado: Coraldino Sanches Filho Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2024 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401778-73.2024.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Osmair Alves Macedo Advogado: Jeronymo Ivo da Cunha (OAB: 5094A/MT) Agravante: Marlene Rucasque Pereira Macedo Advogado: Jeronymo Ivo da Cunha (OAB: 5094A/MT) Agravado: Manoel Bustos Advogado: Jonas Ferreira Bustos (OAB: 184112/SP) Agravada: Neici Ferreira Bustos Advogado: Jonas Ferreira Bustos (OAB: 184112/SP) Interessado: Coraldino Sanches Filho Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, PRECLUSÃO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA REJEITADAS - MÉRITO - AVALIAÇÃO REALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 873, DO CPC - AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO E QUESITOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio dadialeticidade.
Considerando que o presente recurso não questiona a realização de avaliação por Oficial de Justiça, não encontra-se preclusa a matéria quanto ao indeferimento de indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos.
Rejeita-se a preliminar de supressão de instância quando não constatada a sua ocorrência.
O Juízo poderá, nos termos do art. 873, do CPC, realizar nova avaliação quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação.
No presente caso, não restou comprovada a ocorrência ne erro na avaliação ou dolo por parte do Oficial de Justiça. É desnecessária a indicação de assistente técnico, bem como de quesitos para a perícia que objetiva unicamente a avaliação de bem penhorado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401778-73.2024.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Osmair Alves Macedo Advogado: Jeronymo Ivo da Cunha (OAB: 5094A/MT) Agravante: Marlene Rucasque Pereira Macedo Advogado: Jeronymo Ivo da Cunha (OAB: 5094A/MT) Agravado: Manoel Bustos Advogado: Jonas Ferreira Bustos (OAB: 184112/SP) Agravada: Neici Ferreira Bustos Advogado: Jonas Ferreira Bustos (OAB: 184112/SP) Interessado: Coraldino Sanches Filho Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549B/MS) Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se o agravante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre as preliminares suscitadas em contrarrazões (f. 76-80).
Publique-se.
Intime-se. -
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401778-73.2024.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Osmair Alves Macedo Advogado: Jeronymo Ivo da Cunha (OAB: 5094A/MT) Agravante: Marlene Rucasque Pereira Macedo Advogado: Jeronymo Ivo da Cunha (OAB: 5094A/MT) Agravado: Manoel Bustos Advogado: Jonas Ferreira Bustos (OAB: 184112/SP) Agravada: Neici Ferreira Bustos Advogado: Jonas Ferreira Bustos (OAB: 184112/SP) Interessado: Coraldino Sanches Filho Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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