TJMS - 1401828-02.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 09:13
Baixa Definitiva
-
05/03/2024 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:13
INCONSISTENTE
-
27/02/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 20:36
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 10:09
Prejudicado o recurso
-
22/02/2024 18:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2024 17:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2024 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401828-02.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Francisco Ricardo de Morais Arrais Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execução em Meio Aberto da Comarca de Três Lagoas Paciente: Antonio Adeilson Morais de Melo Advogado: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB: 9862/MS)
Vistos.
Trata-se de habeas corpus impetrado pelo advogado Francisco Ricardo de Morais Arrais, com pedido de liminar, em favor do paciente ANTÔNIO ADEILSON MORAIS DE MELO, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da Vara de Execução em Meio Aberto da Comarca de Três Lagoas-MS.
O impetrantes narrou que "desde o mês de janeiro de 2023, o processo está concluso com a autoridade coatora, sem qualquer previsão de julgamento quanto a liberação da Carteira Nacional de Habilitação do réu, o que caracteriza flagrantemente cerceamento a sua liberdade de locomoção, haja vista que não houve condenação na suspensão do direito de dirigir e este utiliza veículo motorizado para o desempenho de sua profissão, deixando de auferir valores maiores por não ter como se locomover sem a habilitação" (f. 4).
Pois bem.
Para melhor análise do pedido de liminar, determino seja oficiado à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, especialmente quanto à análise da petição constante do mov. 79.1 dos autos n. 6000156-12.2020.8.12.0021 do SEEU, conforme art. 525 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Cumpra-se. -
15/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 01:06
INCONSISTENTE
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401828-02.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Francisco Ricardo de Morais Arrais Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execução em Meio Aberto da Comarca de Três Lagoas Paciente: Antonio Adeilson Morais de Melo Advogado: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB: 9862/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/02/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2024 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 11:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/02/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801562-83.2023.8.12.0005
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Sebastiao Machado Goncalves
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2024 17:42
Processo nº 0801562-83.2023.8.12.0005
Sebastiao Machado Goncalves
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2023 15:35
Processo nº 1401817-70.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Carlos Eduardo Mendonca Evangelista
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2024 12:05
Processo nº 0800781-69.2022.8.12.0046
Katiusce Martins Nogueira
Municipio de Chapadao do Sul
Advogado: Waldiro de Campos Gouvea Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2024 09:10
Processo nº 0800781-69.2022.8.12.0046
Katiusce Martins Nogueira
Municipio de Chapadao do Sul
Advogado: Jose Ricardo de Assis Perina
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2022 19:20