TJMS - 0000338-10.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 16:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
-
13/08/2025 08:13
Prazo em Curso
-
28/07/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 12:53
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Martinho Lutero Mendes (OAB 10718/MS) Processo 0000338-10.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Octacílio Corrêa Espíndola Neto - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:07
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 07:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/03/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:07
Transitado em Julgado em data
-
25/03/2025 13:09
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:09
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:02
Remetidos os Autos para destino.
-
17/09/2024 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 10:02
Remetidos os Autos para destino.
-
16/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/08/2024 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 07:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/08/2024 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Martinho Lutero Mendes (OAB 10718/MS) Processo 0000338-10.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Octacílio Corrêa Espíndola Neto - (...) Assim, altera-se o dispositivo da sentença que passa a constar: Dispositivo Ante o exposto, julgam-se: a-) Parcialmente procedente o pedido, para condenar o requerido ao pagamento de dois aluguéis ao autor, referente aos meses de dezembro/2022 (vencido em janeiro/2023) e de janeiro/2023 (vencido em fevereiro/2023), nos valores de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos) cada um, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% ao mês desde os respectivos vencimentos (cláusula 14.ª fl. 09/10); b-) procedente o pedido de condenação ao pagamento de multa contratual no valor de R$ 2.500,00, pelo descumprimento do contrato, acrescido de correção monetária pelo índice IGP-M (FGV) e de juros de mora simples de 1% ao mês, incidente desde a data da rescisão; c-) Improcedente o pedido de condenação ao pagamento dos orçamentos para reparos no imóvel; d-) improcedente o pedido de danos extrapatrimoniais; e-) Extingue-se sem julgamento de mérito o pedido de obrigação de fazer consistente na retirada dos móveis do imóvel, por perda superveniente do interesse processual; f-) Condena-se o autor por infração ao artigo 80, II e III do CPC, ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (IPCA) em favor do requerido (o valor deverá ser deduzido do débito do requerido), além de despesas processuais e de honorários advocatícios de 10% também sobre o valor atual da ação (IPCA).
Por consequência, julga-se extinto o pedido com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos a Excelentíssima Magistrada, para os fins do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se. (...) Estende-se a homologação da sentença aos embargos de declaração, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
13/08/2024 22:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 10:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/08/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:26
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:26
Homologada a Transação
-
08/08/2024 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 10:01
Remetidos os Autos para destino.
-
15/03/2024 07:37
Remetidos os Autos para destino.
-
15/03/2024 07:34
Decorrido prazo de parte
-
22/02/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Martinho Lutero Mendes (OAB 10718/MS) Processo 0000338-10.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Octacílio Corrêa Espíndola Neto - Intimação da sentença: "(...) - Dispositivo 32.
Ante o exposto, julgam-se: a-) Parcialmente procedente o pedido, para condenar o requerido ao pagamento de dois aluguéis ao autor, referente aos meses de dezembro/2022 (vencido em janeiro/2023) e de janeiro/2023 (vencido em fevereiro/2023), nos valores de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos) cada um, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% ao mês desde os respectivos vencimentos (cláusula 14.ª fl. 09/10); b-) Improcedente o pedido de condenação ao pagamento dos orçamentos para reparos no imóvel; c-) Extingue-se sem julgamento de mérito o pedido de obrigação de fazer consistente na retirada dos móveis do imóvel, por perda superveniente do interesse processual; d-) Condena-se o autor por infração ao artigo 80, II e III do CPC, ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (IPCA) em favor do requerido (o valor deverá ser deduzido do débito do requerido), além de despesas processuais e de honorários advocatícios de 10% também sobre o valor atual da ação (IPCA).
Por consequência, julga-se extinto o pedido com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos a Excelentíssima Magistrada, para os fins do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. (...) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Manifeste-se, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração de págs. 126-128. -
15/02/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:22
Recebidos os autos
-
07/02/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 10:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:52
Homologada a Transação
-
01/02/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 10:40
Remetidos os Autos para destino.
-
25/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 16:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/09/2023 16:33
de Instrução e Julgamento
-
15/09/2023 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 16:37
Audiência tipo de audiência situação.
-
27/07/2023 16:31
de Instrução e Julgamento
-
27/07/2023 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:49
de Conciliação
-
19/06/2023 16:41
de Instrução e Julgamento
-
19/06/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:15
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2023 17:14
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2023 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2023 17:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:06
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:06
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2023 17:06
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2023 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:10
de Instrução e Julgamento
-
16/05/2023 15:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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