TJMS - 1603192-30.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 15:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
31/10/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 17:43
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2024 14:59
Expedição de Alvará.
-
30/09/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 14:52
Expedição de Alvará.
-
19/09/2024 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2024 16:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/09/2024.
-
20/08/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 16:31
Provimento por decisão monocrática
-
07/06/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2024 13:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/06/2024.
-
02/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:32
Juntada de Ofício
-
24/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603192-30.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: H.
M.
C.
P.
Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS) Requerido: M. de P.
Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Interessado: T.
M.
S.
S/A Advogado: Jorge Antonio Dantas Silva (OAB: 255381A/SP) Considerando que a certidão e cálculos de f. 40/45 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603192-30.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603192-30.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: H.
M.
C.
P.
Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS) Requerido: M. de P.
Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Interessado: T.
M.
S.
S/A Advogado: Jorge Antonio Dantas Silva (OAB: 255381A/SP) TOKIO MARINE SEGURADORA S/A, beneficiária da penhora anotada nestes autos, informa, às f. 33-34, que o juízo da execução, em razão das incorreções apontadas às f. 19-20, homologou o novo valor deste precatório.
Assim, requer a transferência da quantia penhorada ao juízo que determinou a constrição.
Com efeito, em consulta aos autos de origem (apenso), verificou-se que aquele juízo retificou o valor deste requisitório, nos termos da auditoria realizada pela coordenadoria de cálculos, em razão da ausência de impugnação das partes e da expressa concordância do credor.
Assim, a despeito desta Vice-Presidência não ter sido oficialmente comunicada da decisão do Juízo da Execução, anote-se o decisum que homologou o novo valor deste requisitório (f. 580 autos de origem).
Retifiquem-se os cálculos, conforme determinado pelo juízo de origem.
No mais, cientifique-se o subscritor da petição de f. 33-34 de que, quando da liquidação deste precatório, o valor da penhora será atualizado e transferido ao Juízo da Execução, nos termos do art. 41 da Resolução 303/2019 do CNJ.
Aguarde-se a ordem cronológica para pagamento.
Intimem-se. Às providências. -
19/03/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 09:23
Provimento por decisão monocrática
-
11/03/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603192-30.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: H.
M.
C.
P.
Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS) Requerido: M. de P.
Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Interessado: T.
M.
S.
S/A Advogado: Jorge Antonio Dantas Silva (OAB: 255381A/SP) O Departamento de Cálculo e Liquidação de Precatório certificou, à f.19/20, a existência de incorreções nos memoriais de cálculo que deram origem a este precatório.
No entanto, nos termos dos artigos 26 e 28 da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, a incorreção apontada deve ser analisada e decidida pelo Juízo da Execução.
Assim, remeta-se a questão ao juízo de origem, com cópia da certidão de f.19/20.
O presente precatório deve permanecer na fila orçamentária do ente devedor, mantendo-se inalterada data de apresentação.
Sem prejuízo, intimem-se as partes e os advogados a acompanharem a questão nos autos de origem. Às providências.
Intimem-se. -
05/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 14:28
Provimento por decisão monocrática
-
20/06/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:58
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
15/12/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 06:48
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1603192-30.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: H.
M.
C.
P.
Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS) Requerido: M. de P.
Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Anote-se a penhora informada pelo Juízo da Execução, nos termos do ofício de f. 10, no valor ali indicado.
Após, aguarde-se a ordem cronológica para pagamento.
Intimem-se. -
14/12/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2022 17:24
Concedida em parte a Medida Liminar
-
13/12/2022 07:36
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 07:13
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 18:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 17:32
Juntada de Ofício
-
20/01/2022 17:18
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
20/01/2022 17:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 10:52
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 10:37
Distribuído por prevenção
-
03/12/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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