TJMS - 0830036-40.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 15:48
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2025 11:02
Prazo em Curso
-
03/08/2025 05:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 06:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 19:54
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 03:15
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 11:56
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 17:19
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 09:48
Decorrido prazo de parte
-
01/04/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 03:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 13:42
Evolução da Classe Processual
-
04/02/2025 13:39
Processo Reativado
-
03/02/2025 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 14:59
Transitado em Julgado em data
-
09/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0830036-40.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Giovana Sayuri Uno Giacomazzi - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por GIOVANA SAYURI UNO GIACOMAZZI em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmando a r. decisão interlocutória (fls. 38/39), o fim de: a) declarar o direito da requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da publicação da isentiva em 21/03/2016; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n° *17.***.*40-00, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) anular os créditos tributários constituídos a título de IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n° *17.***.*40-00, lançados e não pagos nos exercícios de 2021 a 2023, consoante extrato de débitos (fl. 36), nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.(......)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 23:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 04:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:24
Homologada a Transação
-
08/11/2024 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:16
Remetidos os Autos para destino.
-
19/06/2024 13:36
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 02:15
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 13:07
de Conciliação
-
20/03/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0830036-40.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Giovana Sayuri Uno Giacomazzi - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência de Conciliação designada nos presentes autos para o dia 11/04/2024 - 16:30 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual.
Decisão: "3.
Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de suspender a exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 e responsabilidade do agente público por improbidade administrativa.
Cite-se e intime-se o requerido e aguarde-se a realização da audiência de conciliação". -
16/02/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2024 11:09
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2024 09:35
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2024 09:35
Juntada de tipo de documento
-
26/01/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 14:46
de Instrução e Julgamento
-
24/01/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 09:47
Remetidos os Autos para destino.
-
19/01/2024 13:33
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:33
Tutela Provisória
-
18/12/2023 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 16:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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