TJMS - 0804247-54.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 13:24
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804247-54.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Luiz Henrique Medeiros Lopes Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado nos termos da legislação vigente, desde a data do ajuizamento da ação. -
18/06/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/06/2024 12:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2024 17:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/03/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:58
Confirmada a intimação eletrônica
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04/03/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 07:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804247-54.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Luiz Henrique Medeiros Lopes Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
01/03/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 16:37
Conclusos para decisão
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29/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:20
Distribuído por sorteio
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29/02/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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