TJMS - 1601574-16.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2024 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2024 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 10:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/04/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601574-16.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
L. da R.
Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessada: E.
N.
V.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 21/23.
A credora foi intimada às f. 24/25, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 31.
O ente devedor foi intimado à f. 30 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 31.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora SILVANA LUCAS DA ROCHA e a ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
15/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 13:52
Provimento por decisão monocrática
-
11/04/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 13:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/03/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601574-16.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
L. da R.
Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessada: E.
N.
V.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 22/23 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601574-16.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
04/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 18:40
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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09/05/2022 08:08
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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08/05/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
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08/05/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2022 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 02:10
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 17:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/04/2022 16:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/04/2022 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2022 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2022 15:09
Concedida em parte a Medida Liminar
-
19/04/2022 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2022 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 16:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/04/2022 16:44
Desentranhado o documento
-
19/04/2022 16:44
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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