TJMS - 1604236-50.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2024 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/04/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604236-50.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A. do C.
T.
Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: D.
M.
G.
Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 24-27.
O credor foi intimado às f. 32-33, manifestou sua anuência à f. 39.
O ente devedor foi intimado à f. 38 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 40.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ALBENICIO DO CARMO TRINDADE e a DIEGO MARCOS GONÇALVES (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
15/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 13:53
Provimento por decisão monocrática
-
01/04/2024 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 12:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/03/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604236-50.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A. do C.
T.
Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: D.
M.
G.
Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 24/27 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604236-50.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
04/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/02/2024 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 16:03
Realizado Cálculo de Tributos
-
29/02/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 18:41
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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27/09/2022 14:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
24/09/2022 00:47
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 14:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/09/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2022 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/09/2022 14:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/09/2022 13:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/09/2022 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2022 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 08:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2022 16:37
Concedida em parte a Medida Liminar
-
17/08/2022 17:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2022 17:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2022 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2022 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2022 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2022 13:58
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/08/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 13:58
Desentranhado o documento
-
17/08/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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