TJMS - 1604864-39.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2024 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2024 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2024 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2024 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2024 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2024 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604864-39.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: F.
M. da S.
Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Interessado: M. & M.
A.
A.
S.
Advogada: Thalita Rafaela Gonçalves Peixoto (OAB: 19926/MS) Fica o beneficiário mais uma vez intmado a cadastrar os dados bancários conforme indicado à f. 26 e 51-52. -
17/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2024 14:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/06/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604864-39.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: F.
M. da S.
Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Interessado: M. & M.
A.
A.
S.
Advogada: Thalita Rafaela Gonçalves Peixoto (OAB: 19926/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 48-50.
A credora foi intimada às f. 51-52, manifestou sua anuência à f. 59.
O ente devedor foi intimado às f. 60-61 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 62.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora FLORINDA MACHADO DA SILVA e a MEDEIROS E MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
03/06/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 14:26
Provimento por decisão monocrática
-
24/05/2024 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 17:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2024 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2024 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2024 13:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2024 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2024 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/05/2024 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604864-39.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: F.
M. da S.
Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Interessado: M. & M.
A.
A.
S.
Advogada: Thalita Rafaela Gonçalves Peixoto (OAB: 19926/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 48/50 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604864-39.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
30/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604864-39.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: F.
M. da S.
Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
FLORINDA MACHADO DA SILVA acostou às f. 40/42 o contrato de prestação de serviços advocatícios, no qual ficou estabelecido que deve ser pago ao escritório contratado o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do seu crédito, a título de honorários contratuais.
Assim, atendidos os requisitos da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes à MEDEIROS & MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS S.S. À Coordenadoria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para as providências.
Intimem-se. -
15/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 13:52
Provimento por decisão monocrática
-
01/04/2024 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 13:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/03/2024 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604864-39.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: F.
M. da S.
Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 21/23 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604864-39.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
04/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 18:41
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/10/2022 13:47
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
24/10/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 08:07
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
13/10/2022 07:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2022 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2022 09:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/10/2022 17:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/10/2022 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2022 18:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 06:54
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2022 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2022 10:20
Provimento por decisão monocrática
-
15/09/2022 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2022 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 11:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/09/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 11:11
Desentranhado o documento
-
13/09/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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