TJMS - 1403495-23.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 11:01
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 11:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 21:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 21:06
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 21:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 15:05
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2024 08:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2024 08:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403495-23.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Jamil Antonio Nicolau Filho Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Paciente: Fabiano Caranzano Santello Advogado: Jamil Antonio Nicolau Filho (OAB: 195647/SP) EMENTA - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - NÃO CONHECIMENTO - MATÉRIA NÃO APRECIADA NO JUÍZO DE PISO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONDUÇÃO DO FEITO - NÃO DEMONSTRADO COMPORTAMENTO DESIDIOSO DO MAGISTRADO CONDUTOR DO FEITO - MEDIDAS PROATIVAS PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - PACIENTE QUE EVADIU-SE PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO.
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, conheceram parcialmente da ordem e, na parte conhecida, denegaram a ordem. -
16/04/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:53
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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11/04/2024 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2024 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/04/2024 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2024 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/03/2024 10:51
Recebidos os autos
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22/03/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2024 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403495-23.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Jamil Antonio Nicolau Filho Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Paciente: Fabiano Caranzano Santello Advogado: Jamil Antonio Nicolau Filho (OAB: 195647/SP) Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de Fabiano Caranzano Santello. -
13/03/2024 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/03/2024 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/03/2024 17:38
Não Concedida a Medida Liminar
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12/03/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:40
INCONSISTENTE
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 07:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2024 07:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 07:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2024 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2024 07:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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