TJMS - 0800787-34.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:33
Prazo em Curso
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21/08/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
20/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 13:55
Emissão da Relação
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15/07/2025 06:49
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 07:36
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 18:36
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 12:22
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800787-34.2024.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marileide Basílio Francisco - DECISÃO FLS. 274/275: (...)
Ante ao exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo Município de Aquidauana/MS, às fls. 229/231, para o fim de determinar que a quantia cobrada seja adimplida mediante a expedição de precatório.
Sem custas e sem honorários.
Preclusa a via impugnativa (15 dias), expeça-se o respectivo precatório. -
21/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:53
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 11:53
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:28
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:28
Decisão ou Despacho
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05/12/2024 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800787-34.2024.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marileide Basílio Francisco - Intimação da parte exequente para que se manifeste acerca dos apontamentos de fls. 229-231. -
01/12/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
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19/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 08:44
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 08:44
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 08:43
Evolução da Classe Processual
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14/10/2024 15:41
Recebidos os autos
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14/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/09/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 16:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/09/2024 16:21
Evolução da Classe Processual
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17/09/2024 16:20
Processo Reativado
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09/09/2024 06:32
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 08:14
Transitado em Julgado em data
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21/07/2024 01:07
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800787-34.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marileide Basílio Francisco - Sentença: "Por todo o exposto e tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por MARILEIDE BASILIO FRANCISCO em desfavor do MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, para o fim especial de condenar o requerido a pagar a(o) autor(a) FGTS, férias mais 1/3 não pagas e comprovadas, 13º salário não recolhidos ao tempo de trabalho, observada a prescrição quinquenal, ou seja, (cinco anos antes do ingresso da demanda judicial), bem como o período já quitado pelo requerido, devendo haver correção monetária, com correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, com termo inicial a partir da citação do requerido, sendo que, a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora sejam calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, conforme entendimento esposado pela nossa Turma Recursal.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pelo(a) próprio(a) autor(a) quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença.
Consequentemente, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o requerido nas custas e honorários advocatícios, com fulcro nos artigos 54/55, da Lei nº. 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal.
P.R.I. (...) Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências." -
11/07/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:24
Homologada a Transação
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28/06/2024 13:24
Recebidos os autos
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28/06/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
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21/06/2024 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2024 11:03
Remetidos os Autos para destino.
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19/06/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 10:04
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 17:56
Juntada de tipo de documento
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17/05/2024 17:56
Juntada de tipo de documento
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26/04/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 10:04
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2024 03:32
Expedição de tipo de documento.
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19/04/2024 08:36
Expedição de tipo de documento.
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19/04/2024 07:19
Expedição de tipo de documento.
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19/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:26
Recebidos os autos
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18/04/2024 14:19
Determinada Requisição de Informações
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15/04/2024 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800787-34.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marileide Basílio Francisco - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho de fls. 126: "Intime-se a parte autora, para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos comprovante de residência em seu nome ou declaração à próprio punho, sob pena de indeferimento. -
18/03/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 17:57
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 21:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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