TJMS - 0801675-19.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:39
INCONSISTENTE
-
20/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801675-19.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Coxim Proc.
Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Apelada: Divina Leila da Silva Oliveira dos Santos Advogado: Eduardo Rodrigo Ferro Crepaldi (OAB: 13074/MS) Advogado: Caio David de Campos (OAB: 19525/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PELO MUNICÍPIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - DESVIRTUAMENTO DAS CONTRATAÇÕES - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS - RECURSO DESPROVIDO.
I - A ausência de situação de necessidade temporária de excepcional interesse público para contratação de servidor público, evidenciada pelas sucessivas renovações do contrato em extenso período, configura a violação à regra do concurso público prevista no art. 37, inc.
II, da CF/88, o que impõe a declaração da nulidade de tais contratações, nos termos do art. 37, § 2º, CF/88.
II - A contratação ilegal no âmbito administrativo gera ao servidor contratado direito ao recebimento do FGTS do período trabalhado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/03/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/03/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801675-19.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Município de Coxim Proc.
Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Apelada: Divina Leila da Silva Oliveira dos Santos Advogado: Eduardo Rodrigo Ferro Crepaldi (OAB: 13074/MS) Advogado: Caio David de Campos (OAB: 19525/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/03/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/03/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/03/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 08:40
Conclusos para decisão
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15/03/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:40
Distribuído por sorteio
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15/03/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 07:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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