TJMS - 0823890-87.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 05:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 00:01
Publicação
-
23/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 14:33
Inclusão em pauta
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03/06/2025 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:01
Publicação
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27/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:27
Expedição de "tipo de documento".
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27/05/2025 14:27
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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27/05/2025 14:27
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
26/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:01
Publicação
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22/05/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 14:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/05/2025 04:07
Confirmada
-
17/05/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 06:25
Expedida/Certificada
-
06/05/2025 06:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 15:41
Expedição de "tipo de documento".
-
05/05/2025 15:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/04/2025 11:40
Processo Reativado
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01/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:40
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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16/05/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2024 01:08
Recebidos os autos
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05/05/2024 01:08
Confirmada
-
05/05/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/04/2024 11:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicação
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823890-87.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS) Embargada: Zaida Barbosa de Melo Carvalho Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - VÍCIOS INEXISTENTES - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a omissão que dá ensejo aos embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante (Edcl no Resp 382.904-PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29.11.2002).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/04/2024 09:24
Confirmada
-
18/04/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicação
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823890-87.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS) Embargada: Zaida Barbosa de Melo Carvalho Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:05
Inclusão em pauta
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11/04/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:25
Expedida/Certificada
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11/04/2024 09:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2024 00:01
Publicação
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11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823890-87.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS) Embargada: Zaida Barbosa de Melo Carvalho Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2024 09:23
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823890-87.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Zaida Barbosa de Melo Carvalho Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA COBRANÇA - PROCESSO FÍSICO - TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DE PRAZO - INTIMAÇÃO DA PARTE ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O prazo prescricional da execução é o mesmo da ação de conhecimento, fluindo a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, admitindo-se, nos casos de autos físicos, que a contagem seja feita desde a intimação do retorno dos autos à origem, sendo esse o caso dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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