TJMS - 1404046-03.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
29/04/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
29/04/2024 07:50
Baixa Definitiva
 - 
                                            
29/04/2024 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
23/04/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
23/04/2024 11:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/04/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
23/04/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
22/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/04/2024 14:59
INCONSISTENTE
 - 
                                            
22/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/04/2024 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
22/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
19/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404046-03.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Antônio Cairo Frazão Pinto Impetrante: Danithielly de Oliveira Teodoro Paciente: Gustavo Neife de Lima Jarcem Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogada: Danithielly de Oliveira Teodoro (OAB: 27729/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Marcos Araujo Balbino Interessado: Jonathas Ariel Marques da Silva HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - CAUTELARES ALTERNATIVAS - INCOMPATIBILIDADE COM O CASO CONCRETO - PRISÃO DOMICILIAR - EXTREMA GRAVIDADE DA DOENÇA NÃO COMPROVADA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública e da instrução criminal, em razão da gravidades dos crimes.
Descabida a substituição da prisão preventiva por cautelares alternativas quando os elementos do caso concreto demonstram a necessidade da constrição cautelar.
Não demonstrada extrema debilidade ou incapacidade de tratamento no estabelecimento prisional, inviável substituição da prisão preventiva para prisão domiciliar.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, NEGARAM CONCESSÃO, UNÂNIME. - 
                                            
18/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/04/2024 13:59
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
 - 
                                            
17/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
 - 
                                            
16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
 - 
                                            
05/04/2024 12:16
Inclusão em Pauta
 - 
                                            
04/04/2024 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
01/04/2024 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
27/03/2024 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
27/03/2024 13:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/03/2024 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
27/03/2024 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
21/03/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2024 15:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
21/03/2024 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
21/03/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
20/03/2024 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
20/03/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/03/2024 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
20/03/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
20/03/2024 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
20/03/2024 14:03
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
20/03/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/03/2024 01:00
INCONSISTENTE
 - 
                                            
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
20/03/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404046-03.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Antônio Cairo Frazão Pinto Impetrante: Danithielly de Oliveira Teodoro Paciente: Gustavo Neife de Lima Jarcem Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogada: Danithielly de Oliveira Teodoro (OAB: 27729/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Marcos Araujo Balbino Interessado: Jonathas Ariel Marques da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
19/03/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/03/2024 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
19/03/2024 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
19/03/2024 10:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
 - 
                                            
19/03/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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