TJMS - 1403337-65.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/06/2024 13:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/06/2024 13:30 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            21/06/2024 07:15 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            21/06/2024 07:11 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            02/05/2024 01:43 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            02/05/2024 01:43 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2024 01:43 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            23/04/2024 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 12:04 INCONSISTENTE 
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                                            23/04/2024 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 12:04 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/04/2024 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 12:04 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/04/2024 03:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/04/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1403337-65.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Ademar Diego Rodrigues da Silva Advogado: Carlos Roberto Silveira da Silva (OAB: 9128/MS) Agravada: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - PREVALÊNCIA DO EDITAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 A reprovação de candidato em concurso público não pode ocorrer com base em publicação posterior de documento diverso do edital, pois este instrumento é a verdadeira lei a reger o certame.
 
 A média final do agravante deveria ter sido apurada conforme a regra específica editalícia, considerando as médias nas fases preliminar e do curso de formação, o que não ocorreu no caso, pois foi reprovado considerando apenas a nota de uma matéria do referido curso.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            22/04/2024 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2024 08:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2024 08:51 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte 
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                                            18/04/2024 03:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2024 03:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/04/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1403337-65.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Ademar Diego Rodrigues da Silva Advogado: Carlos Roberto Silveira da Silva (OAB: 9128/MS) Agravada: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado
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                                            17/04/2024 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2024 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2024 15:23 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            15/04/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1403337-65.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Ademar Diego Rodrigues da Silva Advogado: Carlos Roberto Silveira da Silva (OAB: 9128/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Embargada: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Diante do exposto, acolho em parte os embargos de declaração opostos por Ademar Diego Rodrigues da Silva para, sanando a omissão apontada, atribuir-lhes efeito modificativo a fim de incluir o termo de implemento da obrigação, para que passe a constar: "Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o em seu efeito devolutivo, e concedo parcialmente a tutela de urgência recursal, a fim de determinar ao recorrido que divulgue, no prazo máximo de 10 dias, a nota média do agravante no Curso de Formação e faça a sua classificação final no Concurso, de acordo com a previsão editalícia, para que possa figurar na lista final de aprovados." P.I.C.-se.
 
 Campo Grande, 11 de abril de 2024 Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Relator
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                                            11/04/2024 16:35 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            11/04/2024 16:34 Processo Reativado 
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                                            08/04/2024 11:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2024 07:18 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            25/03/2024 07:18 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2024 07:17 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            21/03/2024 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2024 08:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/03/2024 08:58 Baixa Definitiva 
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                                            19/03/2024 22:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 12:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 12:25 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/03/2024 03:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/03/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1403337-65.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Ademar Diego Rodrigues da Silva Advogado: Carlos Roberto Silveira da Silva (OAB: 9128/MS) Agravada: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o em seu efeito devolutivo, e concedo parcialmente a tutela de urgência recursal, a fim de determinar ao recorrido que divulgue a nota média do agravante no Curso de Formação e faça a sua classificação final no Concurso, de acordo com a previsão editalícia, para que possa figurar na lista final de aprovados.
 
 Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem para que adote as providências cabíveis à espécia.
 
 Dispensa-se a apresentação de contraminuta, eis que a parte contrária ainda não foi citada.
 
 P.I.C.-se.
 
 Campo Grande, 14 de março de 2024 Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Relator
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                                            18/03/2024 19:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2024 14:18 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            18/03/2024 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2024 13:44 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/03/2024 13:01 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            18/03/2024 13:01 Concedida em parte a Medida Liminar 
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                                            08/03/2024 00:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2024 00:28 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            08/03/2024 00:28 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/03/2024 07:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2024 18:50 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            06/03/2024 18:50 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            06/03/2024 18:50 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            06/03/2024 18:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2024 18:05 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            06/03/2024 18:05 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            06/03/2024 18:05 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            06/03/2024 18:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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