TJMS - 1403363-63.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/06/2024 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2024 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 12:34
INCONSISTENTE
-
14/05/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/05/2024 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/05/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 19:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2024 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 08:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/03/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403363-63.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Natalia Carvalho da Silva Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Agravado: Icatu Seguros S/A Agravado: Seara Alimentos Ltda.
Sobre a concessão do efeito suspensivo no agravo de instrumento, dispõe o art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil: "Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;" Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos e documentos colacionados pela agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão do efeito suspensivo pretendido.
Isso porque, ao menos em uma primeira análise, própria do presente momento processual, verifica-se que, conforme exposto pelo juízo a quo, não é obrigação da seguradora agravada prestar informações prévias aos potenciais segurados, no que se refere às condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre.
Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se não conceder o efeito suspensivo requerido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intimem-se as agravados para, querendo, apresentarem contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/03/2024 13:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/03/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:41
INCONSISTENTE
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08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/03/2024 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2024 09:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/03/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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