STJ - 0800006-71.2023.8.12.0029
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800006-71.2023.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Henrique Fabio Guerra Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Ciência às partes do retorno dos autos. -
12/11/2024 15:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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12/11/2024 15:53
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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17/10/2024 05:33
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/10/2024
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16/10/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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15/10/2024 21:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/10/2024
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15/10/2024 21:00
Não conhecido o recurso de BOA VISTA SERVICOS S.A.
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10/10/2024 08:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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10/10/2024 08:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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04/10/2024 15:08
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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05/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800006-71.2023.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Henrique Fabio Guerra Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 115/ 135 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800006-71.2023.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Henrique Fabio Guerra Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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