TJMS - 0804243-51.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 07:33
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 14:17
INCONSISTENTE
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21/06/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804243-51.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Hugo Sabatel Filho (Espólio) Advogado: Hugo Sabatel Neto (OAB: 13275/MS) Repre.
Legal: Hugo Sabatel Neto (OAB: 13275/MS) Apelado: Condominio Edificio Dom Aquino Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DE NULIDADE - EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO COMPROVADO - ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE. 1.
De acordo com o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal e no art. 11 do Código de Processo Civil, todas as decisões judiciais, inclusive as interlocutórias, devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade.
Sentença devidamente fundamentada, sem incorrer em qualquer vício capaz de justificar a sua nulidade. 2.
Incumbe ao embargante o ônus de provar o alegado excesso execução, cujo fundamento é o suposto adimplemento de parte do débito executado.
A ausência de comprovação do pagamento implica a rejeição dos embargos à execução.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804243-51.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Hugo Sabatel Filho (Espólio) Advogado: Hugo Sabatel Neto (OAB: 13275/MS) Repre.
Legal: Hugo Sabatel Neto (OAB: 13275/MS) Apelado: Condominio Edificio Dom Aquino Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/06/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 17:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/05/2024 10:43
Conclusos para decisão
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30/04/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804243-51.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Hugo Sabatel Filho (Espólio) Advogado: Hugo Sabatel Neto (OAB: 13275/MS) Repre.
Legal: Hugo Sabatel Neto (OAB: 13275/MS) Apelado: Condominio Edificio Dom Aquino Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Sendo assim, com fundamento no art. 99, § 2º, do mesmo diploma legal, determino intimação do apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos documentos atualizados demonstrativos da alegada hipossuficiência econômico-financeira. -
10/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 01:01
INCONSISTENTE
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 08:15
Conclusos para decisão
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02/04/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:15
Distribuído por sorteio
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02/04/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 18:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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