TJMS - 0000826-61.2020.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:12
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:12
Decisão ou Despacho
-
02/06/2025 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 18:47
Decorrido prazo de parte
-
20/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:49
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:49
Decisão ou Despacho
-
07/01/2025 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 12:19
Decorrido prazo de parte
-
26/11/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:29
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 18:28
Decorrido prazo de parte
-
26/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 10:42
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 18:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2024 18:27
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2024 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 17:11
Decisão ou Despacho
-
09/09/2024 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 15:27
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 14:28
Decorrido prazo de parte
-
16/08/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 19:03
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2024 18:59
Decorrido prazo de parte
-
01/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:25
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/05/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 14:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/05/2024 14:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/05/2024 14:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/05/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 07:51
Decorrido prazo de parte
-
19/01/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Jehssye Cerqueira Strogueia (OAB 24318/MS), Rozinei Teixeira Lopes (OAB 5195/RO) Processo 0000826-61.2020.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exectdo: CLOVIS DA SILVA LTDA - ntimem-se os executados para efetuar o pagamento da quantia indicada, no prazo de 15 dias, pena de acréscimo da multa de 10%, além de penhora, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, em caso de inércia, expeça-se mandado de penhora e de avaliação. -
17/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:00
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:59
Decisão ou Despacho
-
15/08/2023 07:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:48
Decorrido prazo de parte
-
05/04/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2023 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 14:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2023 14:34
Evolução da Classe Processual
-
17/03/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 20:13
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 20:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2023 20:25
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:27
Transitado em Julgado em data
-
13/02/2023 16:51
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:51
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
09/02/2023 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Jehssye Cerqueira Strogueia (OAB 24318/MS), Eglenia Cordeiro Santos , Rozinei Teixeira Lopes (OAB 5195/RO) Processo 0000826-61.2020.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eglenia Cordeiro Santos - Reqdo: CLOVIS DA SILVA LTDA, Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "DISPOSITIVO.
Diante do exposto, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC, julgo IMPROCEDENTE pedido referente ao dano material e PROCEDENTE EM PARTE o pedido referente aos danos morais, condenando os réus solidariamente a pagar compensação por danos extrapatrimoniais no importe de R$ 6.250,00, com juros de 1% a.m. a partir da citação, e correção monetária pelo IGP-M/FGV desde o arbitramento na forma da Súmula 362 do STJ.
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimadas as partes, desde já que nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
As partes declaram ciência do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova intimação.
Do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, não havendo pagamento voluntário, a parte credora deverá manifestar a concordância com os ritos que seguem, no prazo de 2 dias.
O silêncio valerá como concordância no que se procederá a tramitação seguinte.
Dê-se por iniciada a fase de cumprimento de sentença, devendo a Secretaria da Vara: a) providenciar o registro, AZUL LINHAS ÁEREAS BRASILEIRAS S.A., CNPJ 09.***.***/0001-60 e AMAZÔNIA VIAGENS, parte devedora junto ao sistema SERASAJUD; b) iniciar os atos expropriatórios com ativação sistema SISBAJUD nas contas da parte devedora CNPJ 09.***.***/0001-60 Caso o bloqueio seja parcial, mas com valor considerável em relação ao total da execução, renove-se o bloqueio pela diferença pelo prazo de 30 dias.
Permanecendo sem adimplemento, fica desde já intimada a parte devedora na forma do art. 774, V, do CPC a indicar bens sujeitos a penhora, no prazo de 2 dias sob pena de multa fixada em 20% revertida em favor da parte Executada e de multa de 15% do valor atualizado da causa em favor do Estado com base no art. 77, IV do CPC.
Decorrido o prazo in albis intime-se a parte credora para fins indicar meios eficazes de prosseguir com a execução em 10 dias.
Silente, arquive-se o feito e emita-se Certidão de Crédito conforme Enunciado 76, primeira parte, do FONAJE.
Sem custas e honorários nesta fase, art. 55, primeira parte da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação da MMª Juíza de Direito, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Homologada a decisão, Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais", bem como de sua homologação: "
Vistos.
Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e legais efeitos.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.". -
15/12/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 20:10
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2022 20:10
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 20:10
Homologada a Transação
-
07/12/2022 19:30
Recebidos os autos
-
07/12/2022 19:30
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2021 09:33
Remetidos os Autos para destino.
-
18/02/2021 09:14
Decorrido prazo de parte
-
02/02/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 17:16
de Instrução e Julgamento
-
02/02/2021 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2021 09:57
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2020 15:25
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 15:24
de Conciliação
-
22/10/2020 14:18
de Instrução e Julgamento
-
22/10/2020 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2020 21:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2020 18:53
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2020 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2020 13:56
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 11:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 19:06
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2020 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2020 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 14:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 14:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 14:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2020 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2020 13:19
de Instrução e Julgamento
-
02/07/2020 21:47
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2020 13:52
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2020 13:52
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2020 03:04
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 14:59
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2020 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2020 19:36
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 19:35
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 17:42
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 17:40
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2020 17:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 17:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 17:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 17:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 17:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 17:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 17:38
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2020 16:57
de Instrução e Julgamento
-
02/03/2020 16:57
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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