TJMS - 1405076-73.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 07:14
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 07:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/08/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/08/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:14
INCONSISTENTE
-
20/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405076-73.2024.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Edival Gomes Santana Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Isabelle Albuquerque dos Santos Rizzo (OAB: 19466/MS) Interessado: Pedro Alves de Oliveira Advogado: José Nelson de Carvalho Lopes (OAB: 7564A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE 20% SOBRE O SALÁRIO BASE DO DEVEDOR (PESSOA FÍSICA) - POSSIBILIDADE - IRDR DESTE TRIBUNAL - SEM COMPROMETER A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na hipótese, a ação de execução tramita desde 2005, ou seja, há quase 20 anos, contudo, não foi possível localizar bens em nome do agravante capaz de garantir o débito exequendo 2.
Este Tribunal julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 1403693-36.2019.8.12.0000, onde admite a penhora de 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa sua subsistência, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz. 3.
Ainda que aplicado desconto de 20% a título de penhora, subsistirá ao agravante quantia superior a 01 (um) salário mínimo.
Frise-se que o recorrente não juntou aos autos qualquer documento que pudesse comprovar suas despesas e a impossibilidade de arcar com a referida penhora. 4.
Quanto ao valor bloqueado originariamente na conta corrente do agravante - R$ 4.981,88, além de corresponder ao dobro do valor apontado como salário, tem-se que a decisão agravada determinou o desbloqueio parcial - R$ 2.204,07. 5.
Diante de tais circunstâncias, inarredável a manutenção da decisão agravada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O 1º VOGAL. -
19/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 07:13
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/08/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 13:10
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:12
Conclusos para decisão
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30/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/07/2024 15:16
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:54
Inclusão em Pauta
-
17/07/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 08:56
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/07/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:06
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
19/06/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/06/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/05/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:15
Conclusos para decisão
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24/05/2024 17:03
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2024 14:42
Juntada de Ofício
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09/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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09/04/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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09/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:41
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405076-73.2024.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Edival Gomes Santana Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Interessado: Pedro Alves de Oliveira Advogado: José Nelson de Carvalho Lopes (OAB: 7564A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2024 17:48
Expedição de Ofício.
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05/04/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/04/2024 17:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 08:05
Conclusos para decisão
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05/04/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:05
Distribuído por sorteio
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05/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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