TJMS - 0800452-58.2019.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:13
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800452-58.2019.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: José Ivan da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO AUTORAL - VERIFICADA NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AUTOR - DETERMINADA INTIMAÇÃO PESSOAL E CONCESSÃO DE PRAZO PARA PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO - INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA - PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O prazo de 15 (quinze) dias para simples constituição de novo patrono é razoável, ainda mais considerando que a contagem do referido prazo iniciou-se somente a partir da juntada do mandado aos autos, conforme determina a Lei Processual Civil.
II - Diante da cristalina falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, irretocável a extinção da demanda sem resolução do mérito.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:49
INCONSISTENTE
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 16:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 07:26
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 07:25
Distribuído por sorteio
-
02/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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