TJMS - 0800869-66.2023.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 13:58
Transitado em Julgado em #{data}
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05/08/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:45
INCONSISTENTE
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05/08/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800869-66.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Leni Evangelista de Melo Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogada: Iasmin Diener Brito (OAB: 67755/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Da narrativa apresentada nos autos, a lesão aos direitos de personalidade da parte autora configura-se pelos descontos indevidos em seu benefício previdenciário eis que, em casos como o presente, os danos morais são considerados in re ipsa, vale dizer, decorrem dos próprios fatos que deram origem à propositura da demanda, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido.
No que se refere à fixação do quantum indenizatório, o julgador deve aproximar-se do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
E, considerando as peculiaridades do caso em análise, especialmente quanto ao valor dos descontos realizados (R$ 223,56) a anotação indicada, mostra-se razoável fixar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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02/08/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800869-66.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Leni Evangelista de Melo Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogada: Iasmin Diener Brito (OAB: 67755/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
01/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:40
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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08/04/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:44
INCONSISTENTE
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800869-66.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Leni Evangelista de Melo Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogada: Iasmin Diener Brito (OAB: 67755/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 08:30
Conclusos para decisão
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05/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:30
Distribuído por sorteio
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05/04/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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