TJMS - 0802500-89.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
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16/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:05
INCONSISTENTE
-
16/07/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/07/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/07/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:47
INCONSISTENTE
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 08:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 08:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/07/2024 08:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:23
INCONSISTENTE
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23/04/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802500-89.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Tereza Candido de Souza Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Soc.
Advogados: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO - DESNECESSIDADE - EXTINÇÃO APÓS OPERADA A CITAÇÃO E OPOSIÇÃO DA SEGURADORA À PRETENSÃO DO SEGURADO EM CONTESTAÇÃO - LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme precedente do STJ "a ausência de requerimento administrativoprévio não obstará o prosseguimento do processo.
Se já tiver se operado a citação da seguradora, eventual oposição desta ao pedido de indenização deixa clara a sua resistência frente à pretensão do segurado, evidenciando a presença do interesse de agir." (STJ; REsp 2.059.502; Proc. 2023/0091598-7; MT; Terceira Turma; Relª Min.
Nancy Andrighi; Julg. 03/10/2023; DJE 09/10/2023) A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança de seguro de vida em grupo, pois se a propositura da presente ação estivesse condicionada ao pedido na via administrativa, ocorreria flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal.
No caso, além da desnecessidade de requerimento administrativo prévio, a extinção se deu após operada a citação e oposição da seguradora à pretensão do segurado, nos termos da contestação contida no processo.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802500-89.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Tereza Candido de Souza Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Soc.
Advogados: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/04/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:48
INCONSISTENTE
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802500-89.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Tereza Candido de Souza Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Soc.
Advogados: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 08:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2024 08:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/04/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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