TJMS - 0801228-06.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 12:14
Remetidos os Autos para destino.
-
08/05/2025 12:14
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2025 00:13
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 05:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:56
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 15:54
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:54
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:14
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 11:47
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 08:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:57
Não recebido o recurso de parte.
-
12/08/2024 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 00:11
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 07:49
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:55
Indeferida a petição inicial
-
06/05/2024 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Cesar Lavandoski (OAB 41794/PR) Processo 0801228-06.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcelo Solis Raldes, Josiane Rodrigues da Silva, Eduardo Costa de Souza, Anderson Nascimento da Silva, Robson de Oliveira da Silva - Vistos em decisão interlocutória.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, devendo (i) esclarecer os fatos específicos que fundamentam o pedido final, tendo em vista que a petição inicial limita-se a delongar explanações jurídicas sobre o adicional de insalubridade à luz da Lei nº 13.342/2016, contudo, sem aclarar qual a situação dos autores e o porquê se enquadrariam em tal aparato jurídico, inclusive no item intitulado "DA REALIDADE FÁTICA" constam apenas definições do que seria considerado atenção básica, sem dizer o contexto fático que constitui a causa de pedir; (ii) especificar o pedido final de acordo com a demanda de cada componente do litisconsórcio ativo facultativo formado na exordial, haja vista que o item I, a) é genérico quanto ao período e aos valores postulados por cada autor, sendo possível aos requerentes chegarem a referida quantia, pois têm acesso aos salários recebidos; (iii) especificar o pedido de item I, b), pois também é genérico no tocante ao valor postulado, sendo atingível pelos demandantes média anual salarial referida no pedido; (iv) apresentar os comprovantes de rendimentos referentes a todo o período de pagamento pleiteado por cada autor; (v) corrigir o valor da causa em adequação à especificidade dos pedidos conforme itens retro; (vi) apresentar os docs. 32, 37 e 40 legíveis.
Prazo de 15 dias, tudo sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 320 e 321, ambos do Código de Processo Civil. Às providências. -
10/04/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:27
Emenda à Inicial
-
04/04/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 08:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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