TJMS - 1404967-59.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 17:03
Baixa Definitiva
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24/07/2024 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/07/2024 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2024 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:04
INCONSISTENTE
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02/07/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404967-59.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Embargado: Vilson de Freitas Advogado: Agamenon Jorge Taborda (OAB: 18267/MS) Interessado: Lucas Rodrigo Dutra Blanco Advogado: Fabiano Pereira dos Santos (OAB: 16377/MS) Soc.
Advogados: Maria Terezinha de Souza Nantes Filha (OAB: 45686/PR) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL OMISSÃO INEXISTÊNCIA EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
01/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/06/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404967-59.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Embargado: Vilson de Freitas Advogado: Agamenon Jorge Taborda (OAB: 18267/MS) Interessado: Lucas Rodrigo Dutra Blanco Advogado: Fabiano Pereira dos Santos (OAB: 16377/MS) Soc.
Advogados: Maria Terezinha de Souza Nantes Filha (OAB: 45686/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
27/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 21:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/06/2024 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/06/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404967-59.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Embargado: Vilson de Freitas Advogado: Agamenon Jorge Taborda (OAB: 18267/MS) Interessado: Lucas Rodrigo Dutra Blanco Advogado: Fabiano Pereira dos Santos (OAB: 16377/MS) Soc.
Advogados: Maria Terezinha de Souza Nantes Filha (OAB: 45686/PR) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
14/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 01:39
INCONSISTENTE
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404967-59.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Embargado: Vilson de Freitas Advogado: Agamenon Jorge Taborda (OAB: 18267/MS) Interessado: Lucas Rodrigo Dutra Blanco Advogado: Fabiano Pereira dos Santos (OAB: 16377/MS) Soc.
Advogados: Maria Terezinha de Souza Nantes Filha (OAB: 45686/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/06/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404967-59.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Vilson de Freitas Advogado: Agamenon Jorge Taborda (OAB: 18267/MS) Interessado: Lucas Rodrigo Dutra Blanco Advogado: Fabiano Pereira dos Santos (OAB: 16377/MS) Soc.
Advogados: Maria Terezinha de Souza Nantes Filha (OAB: 45686/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - PARÂMETROS DETERMINADOS NA DECISÃO - COERÊNCIA COM OS CRITÉRIOS PREVISTOS NO TÍTULO JUDICIAL - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o eventual excesso de execução. 2.
Os cálculos devem fidelidade ao título judicial que deu origem ao Cumprimento de Sentença, sendo vedada a alteração do quantum devido e dos critérios de atualização da dívida. 3.
No caso concreto, constatado que o credor realizou seuscálculoscom base nos critérios mencionados no título judicial, não há excesso de execução. 4.
Agravo conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404967-59.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Vilson de Freitas Advogado: Agamenon Jorge Taborda (OAB: 18267/MS) Interessado: Lucas Rodrigo Dutra Blanco Advogado: Fabiano Pereira dos Santos (OAB: 16377/MS) Soc.
Advogados: Maria Terezinha de Souza Nantes Filha (OAB: 45686/PR) Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, recebendo-o, portanto, em ambos os efeitos.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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