TJMS - 0800296-62.2023.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
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17/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:41
INCONSISTENTE
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17/04/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800296-62.2023.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Sandra Aparecida de Carvalho Advogada: Elaine Caroline Ribeiro Cardoso (OAB: 26688/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:20
INCONSISTENTE
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800296-62.2023.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Embargante: Sandra Aparecida de Carvalho Advogada: Elaine Caroline Ribeiro Cardoso (OAB: 26688/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 09:35
Conclusos para decisão
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10/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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