TJMS - 0835777-97.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
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08/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:55
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835777-97.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E OS DANOS CAUSADOS DEMONSTRADO - DEVER DE INDENIZAR - TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO DESEMBOLSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Diante do nexo de causalidade entre a conduta da Concessionária - oscilação de energia elétrica - com o dano experimentado pela Seguradora, que efetuou o pagamento da indenização securitária, mostra-se devida a condenação da empresa de fornecimento de energia elétrica à restituição dos valores desembolsados pela Apelada.
O termo inicial dos juros de mora e da correção monetária deve ser a data do desembolso, tal como determinado na sentença objurgada, tendo em vista que se trata de ação regressiva, em que a seguradora se sub-roga nos direitos do consumidor/segurado, nos limites do valor respectivo, nos termos do artigo 786, do Código Civil.
Recurso conhecido e desprovido. -
05/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/04/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/03/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:44
INCONSISTENTE
-
27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 16:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/03/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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